Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62018TN0219

    Processo T-219/18: Recurso interposto em 30 de março de 2018 — Piaggio & C./EUIPO — Zhejiang Zhongneng Industry Group (Ciclomotori)

    JO C 182 de 28.5.2018, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.5.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 182/28


    Recurso interposto em 30 de março de 2018 — Piaggio & C./EUIPO — Zhejiang Zhongneng Industry Group (Ciclomotori)

    (Processo T-219/18)

    (2018/C 182/32)

    Língua em que o recurso foi interposto: italiano

    Partes

    Recorrente: Piaggio & C. SpA (Pontedera, Itália) (representante: F. Jacobacci, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Zhejiang Zhongneng Industry Group Co. Ltd (Taizhou City, China)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular do desenho ou modelo controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Desenho ou modelo controvertido em causa: Desenho ou modelo da União Europeia 1 783 655-0002

    Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de janeiro de 2018 no processo R 1496/2015-3

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    declarar a nulidade do modelo da União Europeia registado n.o 1 783 655-0002, propriedade da titular, por todos os fundamentos constantes do presente recurso;

    ordenar que as despesas relativas ao procedimento na Câmara de Recurso sejam suportadas pelo recorrido e pela titular, nos termos do artigo 190.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral;

    condenar o EUIPO e a eventual interveniente no pagamento integral das despesas do presente processo.

    Fundamentos invocados

    Errada interpretação e aplicação do artigo 6.o do Regulamento n.o 6/2002;

    Violação do artigo 25.o, n.o1, alínea e), do Regulamento n.o 6/2002;

    Violação do artigo 25.o, n.o1, alínea f), do Regulamento n.o 6/2002.


    Top