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Document 62018TA0611
Case T-611/18: Judgment of the General Court of 5 May 2021 — Pharmaceutical Works Polpharma v EMA (Medicinal products for human use — Application for marketing authorisation for a generic version of the medicinal product Tecfidera — Decision of the EMA not to validate the application for marketing authorisation — Previous decision of the Commission taking the view that Tecfidera — Dimethyl fumarate was not covered by the same global marketing authorisation as Fumaderm — Plea of illegality — Admissibility — Previously authorised combination medicinal product — Subsequent marketing authorisation for a component of the combination medicinal product — Assessment of the existence of two different global marketing authorisations — Manifest error of assessment)
Processo T-611/18: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de maio de 2021 — Pharmaceutical Works Polpharma/EMA («Medicamentos para uso humano — Pedido de autorização de colocação no mercado de uma versão genérica do medicamento Tecfidera — Decisão da EMA que recusou a validação do pedido de autorização de colocação no mercado — Decisão anterior da Comissão declarando que o Tecfidera-fumarato de dimetilo não estava abrangido pela mesma autorização global de colocação no mercado que o Fumaderm — Exceção de ilegalidade — Admissibilidade — Associação medicamentosa anteriormente autorizada — Autorização de colocação no mercado posterior de um componente da associação medicamentosa — Apreciação da existência de duas autorizações globais de colocação no mercado diferentes — Erro manifesto de apreciação»)
Processo T-611/18: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de maio de 2021 — Pharmaceutical Works Polpharma/EMA («Medicamentos para uso humano — Pedido de autorização de colocação no mercado de uma versão genérica do medicamento Tecfidera — Decisão da EMA que recusou a validação do pedido de autorização de colocação no mercado — Decisão anterior da Comissão declarando que o Tecfidera-fumarato de dimetilo não estava abrangido pela mesma autorização global de colocação no mercado que o Fumaderm — Exceção de ilegalidade — Admissibilidade — Associação medicamentosa anteriormente autorizada — Autorização de colocação no mercado posterior de um componente da associação medicamentosa — Apreciação da existência de duas autorizações globais de colocação no mercado diferentes — Erro manifesto de apreciação»)
JO C 242 de 21.6.2021, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 242/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de maio de 2021 — Pharmaceutical Works Polpharma/EMA
(Processo T-611/18) (1)
(«Medicamentos para uso humano - Pedido de autorização de colocação no mercado de uma versão genérica do medicamento Tecfidera - Decisão da EMA que recusou a validação do pedido de autorização de colocação no mercado - Decisão anterior da Comissão declarando que o Tecfidera-fumarato de dimetilo não estava abrangido pela mesma autorização global de colocação no mercado que o Fumaderm - Exceção de ilegalidade - Admissibilidade - Associação medicamentosa anteriormente autorizada - Autorização de colocação no mercado posterior de um componente da associação medicamentosa - Apreciação da existência de duas autorizações globais de colocação no mercado diferentes - Erro manifesto de apreciação»)
(2021/C 242/26)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pharmaceutical Works Polpharma S.A. (Starogard Gdański, Polónia) (representantes: M. Martens, N. Carbonnelle, advogados, e S. Faircliffe, solicitor)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: T. Jabłoński, S. Drosos e R. Pita, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Sipos e L. Haasbeek, agentes), Biogen Netherlands BV (Badhoevedorp, Países Baixos) (representante: C. Schoonderbeek, advogada)
Objeto
Por um lado, pedido destinado a declarar admissível e procedente uma exceção de ilegalidade suscitada contra a Decisão de Execução C (2014) 601 final da Comissão, de 30 de janeiro de 2014, que autoriza a introdução no mercado do medicamento para uso humano Tecfidera-fumarato de dimetilo na medida em que, nesta decisão de execução, a Comissão considera que o Tecfidera — fumarato de dimetilo não é abrangido pela mesma autorização global de colocação no mercado que o Fumaderm e, por outro, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão da EMA de 30 de julho de 2018 que recusa validar o pedido apresentado pela recorrente a fim de obter a autorização de colocação no mercado de uma versão genérica do medicamento Tecfidera.
Dispositivo
1) |
A Decisão da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) de 30 de julho de 2018 que recusa validar o pedido apresentado pela Pharmaceutical Works Polpharma S.A. a fim de obter a autorização de colocação no mercado de uma versão genérica do medicamento Tecfidera é anulada. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A EMA suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Pharmaceutical Works Polpharma. |
4) |
A Biogen Netherlands BV e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas. |