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Document 62018TA0611

    Processo T-611/18: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de maio de 2021 — Pharmaceutical Works Polpharma/EMA («Medicamentos para uso humano — Pedido de autorização de colocação no mercado de uma versão genérica do medicamento Tecfidera — Decisão da EMA que recusou a validação do pedido de autorização de colocação no mercado — Decisão anterior da Comissão declarando que o Tecfidera-fumarato de dimetilo não estava abrangido pela mesma autorização global de colocação no mercado que o Fumaderm — Exceção de ilegalidade — Admissibilidade — Associação medicamentosa anteriormente autorizada — Autorização de colocação no mercado posterior de um componente da associação medicamentosa — Apreciação da existência de duas autorizações globais de colocação no mercado diferentes — Erro manifesto de apreciação»)

    JO C 242 de 21.6.2021, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 242/20


    Acórdão do Tribunal Geral de 5 de maio de 2021 — Pharmaceutical Works Polpharma/EMA

    (Processo T-611/18) (1)

    («Medicamentos para uso humano - Pedido de autorização de colocação no mercado de uma versão genérica do medicamento Tecfidera - Decisão da EMA que recusou a validação do pedido de autorização de colocação no mercado - Decisão anterior da Comissão declarando que o Tecfidera-fumarato de dimetilo não estava abrangido pela mesma autorização global de colocação no mercado que o Fumaderm - Exceção de ilegalidade - Admissibilidade - Associação medicamentosa anteriormente autorizada - Autorização de colocação no mercado posterior de um componente da associação medicamentosa - Apreciação da existência de duas autorizações globais de colocação no mercado diferentes - Erro manifesto de apreciação»)

    (2021/C 242/26)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Pharmaceutical Works Polpharma S.A. (Starogard Gdański, Polónia) (representantes: M. Martens, N. Carbonnelle, advogados, e S. Faircliffe, solicitor)

    Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: T. Jabłoński, S. Drosos e R. Pita, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Sipos e L. Haasbeek, agentes), Biogen Netherlands BV (Badhoevedorp, Países Baixos) (representante: C. Schoonderbeek, advogada)

    Objeto

    Por um lado, pedido destinado a declarar admissível e procedente uma exceção de ilegalidade suscitada contra a Decisão de Execução C (2014) 601 final da Comissão, de 30 de janeiro de 2014, que autoriza a introdução no mercado do medicamento para uso humano Tecfidera-fumarato de dimetilo na medida em que, nesta decisão de execução, a Comissão considera que o Tecfidera — fumarato de dimetilo não é abrangido pela mesma autorização global de colocação no mercado que o Fumaderm e, por outro, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão da EMA de 30 de julho de 2018 que recusa validar o pedido apresentado pela recorrente a fim de obter a autorização de colocação no mercado de uma versão genérica do medicamento Tecfidera.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) de 30 de julho de 2018 que recusa validar o pedido apresentado pela Pharmaceutical Works Polpharma S.A. a fim de obter a autorização de colocação no mercado de uma versão genérica do medicamento Tecfidera é anulada.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A EMA suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Pharmaceutical Works Polpharma.

    4)

    A Biogen Netherlands BV e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 455, de 17.12.2018.


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