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Document 62018TA0551

Processo T-551/18: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2021 — Oblitas Ruzza/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Venezuela — Congelamento de fundos — Listas das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Inscrição do nome do recorrente nas listas — Manutenção do nome do recorrente nas listas — Erro de apreciação — Direito de propriedade»)

JO C 349 de 30.8.2021, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 349/28


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2021 — Oblitas Ruzza/Conselho

(Processo T-551/18) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Venezuela - Congelamento de fundos - Listas das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Inscrição do nome do recorrente nas listas - Manutenção do nome do recorrente nas listas - Erro de apreciação - Direito de propriedade»)

(2021/C 349/37)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sandra Oblitas Ruzza (Caracas, Venezuela) (representantes: F. Di Gianni e L. Giuliano, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Antoniadis, S. Kyriakopoulou e P. Mahnič, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, por um lado, da Decisão (PESC) 2018/901 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 160 I, p. 12), e da Decisão (PESC) 2018/1656 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 276, p. 10), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) 2018/899 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 160 I, p. 5), e do Regulamento de Execução (UE) 2018/1653 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 276, p. 1), na parte em que estes atos dizem respeito à recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Sandra Oblitas Ruzza é condenada no pagamento das despesas.


(1)  JO C 427, de 26.11.2018.


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