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Document 62018TA0051

    Processo T-51/18: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2019 – BP/Tribunal de Justiça da União Europeia («Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Concurso do Tribunal de Justiça da União Europeia – Tradutores freelance – Processo de seleção – Rejeição da proposta de um proponente – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação»)

    JO C 383 de 11.11.2019, p. 60–60 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 383/60


    Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2019 – BP/Tribunal de Justiça da União Europeia

    (Processo T-51/18) (1)

    («Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Concurso do Tribunal de Justiça da União Europeia - Tradutores freelance - Processo de seleção - Rejeição da proposta de um proponente - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação»)

    (2019/C 383/68)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: BP (representante: S. Tassi, advogado)

    Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: J. Inghelram, Á. Almendros Manzano e V. Hanley-Emilsson, agentes)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 263.o TFUE e de anulação da Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 23 de novembro de 2017, que rejeita a proposta da recorrente para efeitos da celebração de um acordo-quadro para a tradução de textos jurídicos da língua alemã para a língua grega.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    BP é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 134, de 16.4.2018.


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