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Document 62018CN0706

    Processo C-706/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad voor Vreemdelingenbetwistingen (Bélgica) em 14 de novembro de 2018 — X/Belgische Staat

    JO C 35 de 28.1.2019, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.1.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 35/11


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad voor Vreemdelingenbetwistingen (Bélgica) em 14 de novembro de 2018 — X/Belgische Staat

    (Processo C-706/18)

    (2019/C 35/14)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Raad voor Vreemdelingenbetwistingen

    Partes no processo principal

    Recorrente: X

    Recorrido: Belgische Staat

    Questão prejudicial

    A Diretiva 2003/86/CE (1) — à luz do artigo 3.o, n.o 5, e do seu objetivo, a saber, a determinação das condições do exercício do direito ao reagrupamento familiar — opõe-se a um regime nacional que estabelece que o artigo 5.o, n.o 4, da referida diretiva deve ser interpretado no sentido de que a falta de decisão dentro do prazo fixado implica, para as autoridades nacionais, a obrigação de emitirem oficiosamente uma autorização de residência à pessoa em causa, sem previamente determinarem se essa pessoa preenche efetivamente os requisitos para poder residir na Bélgica em conformidade com o direito da União?


    (1)  Diretiva do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO 2003, L 251, p. 12)


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