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Document 62018CN0184
Case C-184/18: Request for a preliminary ruling from the Tribunal Central Administrativo Sul (Portugal) lodged on 12 March 2018 — Fazenda Pública v Carlos Manuel Patrício Teixeira, Maria Madalena da Silva Moreira Patrício Teixeira
Processo C-184/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Central Administrativo Sul (Portugal) em 12 de março de 2018 — Fazenda Pública / Carlos Manuel Patrício Teixeira, Maria Madalena da Silva Moreira Patrício Teixeira
Processo C-184/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Central Administrativo Sul (Portugal) em 12 de março de 2018 — Fazenda Pública / Carlos Manuel Patrício Teixeira, Maria Madalena da Silva Moreira Patrício Teixeira
JO C 182 de 28.5.2018, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Central Administrativo Sul (Portugal) em 12 de março de 2018 — Fazenda Pública / Carlos Manuel Patrício Teixeira, Maria Madalena da Silva Moreira Patrício Teixeira
(Processo C-184/18)
(2018/C 182/15)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Central Administrativo Sul
Partes no processo principal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Carlos Manuel Patrício Teixeira, Maria Madalena da Silva Moreira Patrício Teixeira
Questão prejudicial
As disposições conjugadas dos artigos 12.o, 56.o, 57.o e 58.o do Tratado da Comunidade Europeia [atuais 18.o, 63.o, 64.o e 65.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia] devem ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no litígio no processo principal (no 2 do artigo 43o do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei no 442-A/88, de 30 de novembro, na redação que lhe foi dada pela Lei no 109-B/2001, de 27 de dezembro), que sujeita as mais-valias resultantes da alienação de um imóvel situado num Estado-Membro (Portugal), quando essa alienação é efetuada por um nacional desse Estado-Membro, residente em país terceiro (Angola), a uma carga fiscal superior à que incidiria, em relação a este mesmo tipo de operação, sobre as mais-valias realizadas por um residente do Estado onde está situado esse bem imóvel?