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Document 62017TN0607
Case T-607/17: Action brought on 6 September 2017 — Volotea v Commission
Processo T-607/17: Recurso interposto em 6 de setembro de 2017 — Volotea/Comissão
Processo T-607/17: Recurso interposto em 6 de setembro de 2017 — Volotea/Comissão
JO C 392 de 20.11.2017, pp. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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20.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/34 |
Recurso interposto em 6 de setembro de 2017 — Volotea/Comissão
(Processo T-607/17)
(2017/C 392/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Volotea, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: M. Carpagnano, advogado, e M. Nordmann, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular parcialmente a Decisão da Comissão Europeia de 29 de julho de 2016, relativa ao auxílio estatal SA.33983 (2013/C) (ex 2012/NN) (ex 2011/NN) concedido pela Itália como compensação aos aeroportos da Sardenha por obrigações de serviço público; |
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condenar a Comissão a suportar as suas próprias despesas e as despesas da recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter interpretado incorretamente o significado de auxílio de Estado nos termos do artigo 107.o, n.o 1, TFUE.
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2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter interpretado incorretamente o significado de justificação dos auxílios estatais.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de que, ao ordenar a recuperação do auxílio alegadamente ilegal, a Comissão não tomou em consideração os legítimos interesses da recorrente. Uma vez que não tem uma prática clara no que se refere aos auxílios indiretos, a Comissão não devia ter insistido na recuperação do auxílio. |
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4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter conduzido a investigação incorretamente, uma vez que não investigou de forma diligente e imparcial as medidas contestadas.
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5. |
Quinto fundamento, relativo ao facto de a Comissão não ter fundamentado a sua decisão.
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