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Document 62017TN0122

Processo T-122/17: Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2017 — Devin/EUIPO — Haskovo (DEVIN)

JO C 121 de 18.4.2017, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 121/47


Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2017 — Devin/EUIPO — Haskovo (DEVIN)

(Processo T-122/17)

(2017/C 121/67)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Devin AD (Devin, Bulgária) (representante: B. Van Asbroeck, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Câmara do Comércio e Indústria de Haskovo (Haskovo, Bulgária)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «DEVIN» — Marca da União Europeia n.o 9 408 865

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de dezembro de 2016, no processo R 579/2016-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

anular a decisão da Divisão de Anulação, de 29 de janeiro de 2016, no processo n.o 9 559;

julgar improcedente, total ou pelo menos parcialmente, o pedido de nulidade da marca da União Europeia «DEVIN» n.o 9408865 para todos os produtos da classe 32;

condenar o EUIPO a suportar as suas próprias despesas e as da recorrente.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009;

Na medida em que a Câmara de Recurso não violou o artigo 7.o, n.o 1, alínea c), violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009.


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