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Document 62017TA0650
Case T-650/17: Judgment of the General Court of 20 September 2019 — Jinan Meide Casting v Commission (Dumping — Implementing Regulation (EU) 2017/1146 — Imports of threaded tube or pipe cast fittings, of malleable cast iron, originating in China, manufactured by Jinan Meide Castings Co., Ltd — Definitive anti-dumping duty — Resumption of the procedure following the partial annulment of Implementing Regulation (EU) No 430/2013 — Article 2(7)(a), (10) and (11) of Regulation (EC) No 1225/2009 (now Article 2(7)(a), (10) and (11) of Regulation (EU) 2016/1036) — Normal value — Fair comparison — Non-matching product types — Article 3(1) to (3) and Article 9(4) and (5) of Regulation No 1225/2009 (now Article 3(1) to (3) and Article 9(4) and (5) of Regulation 2016/1036) — Determination of injury)
Processo T-650/17: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – Jinan Meide Casting/Comissão [«Dumping – Regulamento de execução (UE) n.o 2017/1146 – Importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da China, fabricados pela Jinan Meide Castings Co., Ltd – Direito antidumping definitivo – Reatamento do processo após a anulação parcial do Regulamento de execução (UE) n.o 430/2013 – Artigo 2.o, n.o 7, alínea a), n.os 10 e 11, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 [atual artigo 2.o, n.o 7, alínea a), n.os 10 e 11, do Regulamento (UE) 2016/1036] – Valor normal – Comparação equitativa – Tipos de produto sem correspondência – Artigo 3.o, n.os 1 a 3, e artigo 9.o, n.os 4 e 5, do Regulamento n.o 1225/2009 (atuais artigo 3.o, n.os 1 a 3, e artigo 9.o, n.os 4 e 5, do Regulamento 2016/1036) – Determinação do prejuízo»]
Processo T-650/17: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – Jinan Meide Casting/Comissão [«Dumping – Regulamento de execução (UE) n.o 2017/1146 – Importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da China, fabricados pela Jinan Meide Castings Co., Ltd – Direito antidumping definitivo – Reatamento do processo após a anulação parcial do Regulamento de execução (UE) n.o 430/2013 – Artigo 2.o, n.o 7, alínea a), n.os 10 e 11, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 [atual artigo 2.o, n.o 7, alínea a), n.os 10 e 11, do Regulamento (UE) 2016/1036] – Valor normal – Comparação equitativa – Tipos de produto sem correspondência – Artigo 3.o, n.os 1 a 3, e artigo 9.o, n.os 4 e 5, do Regulamento n.o 1225/2009 (atuais artigo 3.o, n.os 1 a 3, e artigo 9.o, n.os 4 e 5, do Regulamento 2016/1036) – Determinação do prejuízo»]
JO C 406 de 2.12.2019, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 406/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – Jinan Meide Casting/Comissão
(Processo T-650/17) (1)
(«Dumping - Regulamento de execução (UE) n.o 2017/1146 - Importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da China, fabricados pela Jinan Meide Castings Co., Ltd - Direito antidumping definitivo - Reatamento do processo após a anulação parcial do Regulamento de execução (UE) n.o 430/2013 - Artigo 2.o, n.o 7, alínea a), n.os 10 e 11, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 [atual artigo 2.o, n.o 7, alínea a), n.os 10 e 11, do Regulamento (UE) 2016/1036] - Valor normal - Comparação equitativa - Tipos de produto sem correspondência - Artigo 3.o, n.os 1 a 3, e artigo 9.o, n.os 4 e 5, do Regulamento n.o 1225/2009 (atuais artigo 3.o, n.os 1 a 3, e artigo 9.o, n.os 4 e 5, do Regulamento 2016/1036) - Determinação do prejuízo»)
(2019/C 406/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Jinan Meide Casting Co., Ltd (Jinan, China) (representantes: R. Antonini, E. Monard e B. Maniatis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, M. França e N. Kuplewatzky, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2017/1146 da Comissão, de 28 de junho de 2017, que reinstitui um direito antidumping definitivo sobre as importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da República Popular da China, Ltd (JO 2017, L 166, p. 23).
Dispositivo
1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/1146 da Comissão, de 28 de junho de 2017, que reinstitui um direito antidumping definitivo sobre as importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da República Popular da China, fabricados pela Jinan Meide Castings Co., Ltd, é anulado. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |