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Document 62017TA0650

Processo T-650/17: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – Jinan Meide Casting/Comissão [«Dumping – Regulamento de execução (UE) n.o 2017/1146 – Importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da China, fabricados pela Jinan Meide Castings Co., Ltd – Direito antidumping definitivo – Reatamento do processo após a anulação parcial do Regulamento de execução (UE) n.o 430/2013 – Artigo 2.o, n.o 7, alínea a), n.os 10 e 11, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 [atual artigo 2.o, n.o 7, alínea a), n.os 10 e 11, do Regulamento (UE) 2016/1036] – Valor normal – Comparação equitativa – Tipos de produto sem correspondência – Artigo 3.o, n.os 1 a 3, e artigo 9.o, n.os 4 e 5, do Regulamento n.o 1225/2009 (atuais artigo 3.o, n.os 1 a 3, e artigo 9.o, n.os 4 e 5, do Regulamento 2016/1036) – Determinação do prejuízo»]

JO C 406 de 2.12.2019, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 406/23


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – Jinan Meide Casting/Comissão

(Processo T-650/17) (1)

(«Dumping - Regulamento de execução (UE) n.o 2017/1146 - Importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da China, fabricados pela Jinan Meide Castings Co., Ltd - Direito antidumping definitivo - Reatamento do processo após a anulação parcial do Regulamento de execução (UE) n.o 430/2013 - Artigo 2.o, n.o 7, alínea a), n.os 10 e 11, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 [atual artigo 2.o, n.o 7, alínea a), n.os 10 e 11, do Regulamento (UE) 2016/1036] - Valor normal - Comparação equitativa - Tipos de produto sem correspondência - Artigo 3.o, n.os 1 a 3, e artigo 9.o, n.os 4 e 5, do Regulamento n.o 1225/2009 (atuais artigo 3.o, n.os 1 a 3, e artigo 9.o, n.os 4 e 5, do Regulamento 2016/1036) - Determinação do prejuízo»)

(2019/C 406/31)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Jinan Meide Casting Co., Ltd (Jinan, China) (representantes: R. Antonini, E. Monard e B. Maniatis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, M. França e N. Kuplewatzky, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2017/1146 da Comissão, de 28 de junho de 2017, que reinstitui um direito antidumping definitivo sobre as importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da República Popular da China, Ltd (JO 2017, L 166, p. 23).

Dispositivo

1)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/1146 da Comissão, de 28 de junho de 2017, que reinstitui um direito antidumping definitivo sobre as importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, originários da República Popular da China, fabricados pela Jinan Meide Castings Co., Ltd, é anulado.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 374, de 6.11.2017.


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