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Document 62017TA0467
Case T-467/17: Judgment of the General Court of 20 September 2019 —Barata v Parliament (Action for annulment — Civil service — Selection procedure for contract staff — Recruitment — Call for expressions of interest EP/CAST/S/16/2016 — Drivers — Practical and theoretical tests organised following the establishment of a database — Failure in the theoretical test — Annulment of the call for expressions of interest and voiding of the database — Action which has become devoid of purpose — Continuing interest in bringing proceedings — No need, in part, to adjudicate — Inadmissibility in part)
Processo T-467/17: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – Barata/Parlamento («Recurso de anulação – Função pública – Processo de seleção para agentes contratuais – Recrutamento – Convite à manifestação de interesse EP/CAST/S/16/2016 – Motoristas – Testes práticos e teórico organizados na sequência da criação de uma base de dados – Insucesso no teste teórico – Anulação do convite à manifestação de interesse e da base de dados – Extinção do objeto do litígio – Conservação do interesse em agir – Não conhecimento parcial de mérito – Inadmissibilidade parcial»)
Processo T-467/17: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – Barata/Parlamento («Recurso de anulação – Função pública – Processo de seleção para agentes contratuais – Recrutamento – Convite à manifestação de interesse EP/CAST/S/16/2016 – Motoristas – Testes práticos e teórico organizados na sequência da criação de uma base de dados – Insucesso no teste teórico – Anulação do convite à manifestação de interesse e da base de dados – Extinção do objeto do litígio – Conservação do interesse em agir – Não conhecimento parcial de mérito – Inadmissibilidade parcial»)
JO C 406 de 2.12.2019, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 406/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – Barata/Parlamento
(Processo T-467/17) (1)
(«Recurso de anulação - Função pública - Processo de seleção para agentes contratuais - Recrutamento - Convite à manifestação de interesse EP/CAST/S/16/2016 - Motoristas - Testes práticos e teórico organizados na sequência da criação de uma base de dados - Insucesso no teste teórico - Anulação do convite à manifestação de interesse e da base de dados - Extinção do objeto do litígio - Conservação do interesse em agir - Não conhecimento parcial de mérito - Inadmissibilidade parcial»)
(2019/C 406/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Carlos Manuel Henriques Barata (Lisboa, Portugal) (representantes: G. Pandey, D. Rovetta e V. Villante, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: J. Steele, I. Terwinghe e M. Windisch, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 270.o TFUE e de anulação do anúncio de concurso EP/CAST/S/16/2016, lançado pelo Parlamento com vista ao recrutamento de motoristas, e de vários atos adotados pelo Parlamento no âmbito deste procedimento de seleção, designadamente da Decisão de 26 de outubro de 2016 que informa o recorrente de que não figurava entre os candidatos selecionados para um posto de trabalho de motorista e a Decisão de 25 de abril de 2017 que indefere a reclamação do recorrente apresentada contra a referida decisão.
Dispositivo
1) |
Não há que decidir do pedido de anulação do anúncio de concurso EP/CAST/S/16/2016, da Decisão de 26 de outubro de 2016 que informou Carlos Manuel Henriques Barata que não figurava entre os candidatos selecionados para um posto de trabalho de motorista e da Decisão de 25 de abril de 2017 que indefere a reclamação apresentada por C. Barata contra esta última. |
2) |
Não há que decidir do pedido que visa declarar que o anúncio de concurso EP/CAST/S/16/2016 não é aplicável a C. Barata. |
3) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
4) |
O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas por C. Barata. |