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Document 62017TA0467

    Processo T-467/17: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – Barata/Parlamento («Recurso de anulação – Função pública – Processo de seleção para agentes contratuais – Recrutamento – Convite à manifestação de interesse EP/CAST/S/16/2016 – Motoristas – Testes práticos e teórico organizados na sequência da criação de uma base de dados – Insucesso no teste teórico – Anulação do convite à manifestação de interesse e da base de dados – Extinção do objeto do litígio – Conservação do interesse em agir – Não conhecimento parcial de mérito – Inadmissibilidade parcial»)

    JO C 406 de 2.12.2019, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.12.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 406/21


    Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – Barata/Parlamento

    (Processo T-467/17) (1)

    («Recurso de anulação - Função pública - Processo de seleção para agentes contratuais - Recrutamento - Convite à manifestação de interesse EP/CAST/S/16/2016 - Motoristas - Testes práticos e teórico organizados na sequência da criação de uma base de dados - Insucesso no teste teórico - Anulação do convite à manifestação de interesse e da base de dados - Extinção do objeto do litígio - Conservação do interesse em agir - Não conhecimento parcial de mérito - Inadmissibilidade parcial»)

    (2019/C 406/28)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Carlos Manuel Henriques Barata (Lisboa, Portugal) (representantes: G. Pandey, D. Rovetta e V. Villante, advogados)

    Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: J. Steele, I. Terwinghe e M. Windisch, agentes)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 270.o TFUE e de anulação do anúncio de concurso EP/CAST/S/16/2016, lançado pelo Parlamento com vista ao recrutamento de motoristas, e de vários atos adotados pelo Parlamento no âmbito deste procedimento de seleção, designadamente da Decisão de 26 de outubro de 2016 que informa o recorrente de que não figurava entre os candidatos selecionados para um posto de trabalho de motorista e a Decisão de 25 de abril de 2017 que indefere a reclamação do recorrente apresentada contra a referida decisão.

    Dispositivo

    1)

    Não há que decidir do pedido de anulação do anúncio de concurso EP/CAST/S/16/2016, da Decisão de 26 de outubro de 2016 que informou Carlos Manuel Henriques Barata que não figurava entre os candidatos selecionados para um posto de trabalho de motorista e da Decisão de 25 de abril de 2017 que indefere a reclamação apresentada por C. Barata contra esta última.

    2)

    Não há que decidir do pedido que visa declarar que o anúncio de concurso EP/CAST/S/16/2016 não é aplicável a C. Barata.

    3)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    4)

    O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas por C. Barata.


    (1)  JO C 347, de 16.10.2017.


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