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Document 62017TA0226

Processo T-226/17: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2019 — Adapta Color/EUIPO — Coatings Foreign IP (Rustproof System ADAPTA) [«Marca da União Europeia — Procedimento de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia Rustproof system ADAPTA — Declaração de nulidade parcial pela Câmara de Recurso — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Marca desprovida de caráter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001) — Violação do direito de ser ouvido — Dever de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001 — Provas apresentadas pela primeira vez perante o Tribunal Geral»]

JO C 206 de 17.6.2019, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 206/40


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2019 — Adapta Color/EUIPO — Coatings Foreign IP (Rustproof System ADAPTA)

(Processo T-226/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Procedimento de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia Rustproof system ADAPTA - Declaração de nulidade parcial pela Câmara de Recurso - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Marca desprovida de caráter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001) - Violação do direito de ser ouvido - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001 - Provas apresentadas pela primeira vez perante o Tribunal Geral»)

(2019/C 206/44)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Adapta Color, SL (Peñiscola, Espanha) (representantes: G. Macías Bonilla, G. Marín Raigal e E. Armero Lavie, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Markakis, A. Söder e D. Walicka, agentes)

Outra parte no procedimento na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Coatings Foreign IP Co. LLC (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (representantes: A. Rajendra, solicitor, e S. Malynicz, QC)

Objeto

Recurso interposto contra a decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de fevereiro de 2017 (processo R 2408/2015-5), relativa a um procedimento de declaração de nulidade entre a Coatings Foreign IP e a Adapta Color.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Adapta Color, SL é condenada nas despesas.


(1)  JO C 202, de 26.6.2017.


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