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Document 62017TA0125
Case T-125/17: Judgment of the General Court of 20 September 2019 — BASF Grenzach v ECHA (REACH — Evaluation of substances — Triclosan — ECHA decision requesting further information — Article 51(6) of Regulation (EC) No 1907/2006 — Action brought before the Board of Appeal — Task of the Board of Appeal — Adversarial nature of the procedure — Scope of the review — Intensity of the review — Powers of the Board of Appeal — Article 93(3) of Regulation No 1907/2006 — First sentence of Article 47(1) of Regulation No 1907/2006 — Relevant information — Proportionality — Article 25 of Regulation No 1907/2006 — Annex XIII to Regulation No 1907/2006 — Data obtained under relevant circumstances — Persistence — Neurotoxicity — Reproductive toxicity — Article 12(1) of Regulation (EC) No 771/2008 — Delay in the submission of a scientific opinion)
Processo T-125/17: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – BASF Grenzach/ECHA [«REACH – Avaliação das substâncias – Triclosan – Decisão da ECHA que pede informações complementares – Artigo 51.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 – Recurso para a Câmara de Recurso – Missão da Câmara de Recurso – Processo contraditório – Alcance do controlo – Intensidade do controlo – Competências da Câmara de Recurso – Artigo 93.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1907/2006 – Artigo 47.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento n.o 1907/2006 – Informações pertinentes – Proporcionalidade – Artigo 25.o do Regulamento n.o 1907/2006 – Anexo XIII do Regulamento n.o 1907/2006 – Dados obtidos em condições pertinentes – Persistência – Neurotoxicidade – Reprotoxicidade – Artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 771/2008 – Atraso na apresentação de um parecer científico»]
Processo T-125/17: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – BASF Grenzach/ECHA [«REACH – Avaliação das substâncias – Triclosan – Decisão da ECHA que pede informações complementares – Artigo 51.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 – Recurso para a Câmara de Recurso – Missão da Câmara de Recurso – Processo contraditório – Alcance do controlo – Intensidade do controlo – Competências da Câmara de Recurso – Artigo 93.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1907/2006 – Artigo 47.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento n.o 1907/2006 – Informações pertinentes – Proporcionalidade – Artigo 25.o do Regulamento n.o 1907/2006 – Anexo XIII do Regulamento n.o 1907/2006 – Dados obtidos em condições pertinentes – Persistência – Neurotoxicidade – Reprotoxicidade – Artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 771/2008 – Atraso na apresentação de um parecer científico»]
JO C 406 de 2.12.2019, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 406/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – BASF Grenzach/ECHA
(Processo T-125/17) (1)
(«REACH - Avaliação das substâncias - Triclosan - Decisão da ECHA que pede informações complementares - Artigo 51.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Recurso para a Câmara de Recurso - Missão da Câmara de Recurso - Processo contraditório - Alcance do controlo - Intensidade do controlo - Competências da Câmara de Recurso - Artigo 93.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1907/2006 - Artigo 47.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento n.o 1907/2006 - Informações pertinentes - Proporcionalidade - Artigo 25.o do Regulamento n.o 1907/2006 - Anexo XIII do Regulamento n.o 1907/2006 - Dados obtidos em condições pertinentes - Persistência - Neurotoxicidade - Reprotoxicidade - Artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 771/2008 - Atraso na apresentação de um parecer científico»)
(2019/C 406/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BASF Grenzach GmbH (Grenzach-Wyhlen, Alemanha) (representantes: inicialmente K. Nordlander e M. Abenhaïm, advogados, e em seguida K. Nordlander e K. Le Croy, solicitor)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: inicialmente M. Heikkilä, W. Broere e T. Röcke, e em seguida M. Heikkilä, W. Broere e C. Jacquet, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente por T. Henze e D. Klebs, e em seguida por Klebs, agentes), República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente T. Henze e D. Klebs, e em seguida D. Klebs, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman e C. Schillemans, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado a obter a anulação parcial da decisão A-018-2014 da Câmara de Recurso da ECHA, de 19 de dezembro de 2016, na medida em que negou parcialmente provimento ao recurso interposto pela recorrente contra a decisão da ECHA de 19 de setembro de 2014, que exige informações complementares sobre a substância triclosan (CAS 3380-34-5) e fixou a data-limite de 26 de dezembro de 2018 para a apresentação dessas informações.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A BASF Grenzach GmbH suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), incluindo as efetuadas no âmbito do processo de medidas provisórias. |
3) |
O Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha e o Reino dos Países Baixos suportarão as suas próprias despesas. |