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Document 62017CN0234

Processo C-234/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 4 de maio de 2017 — XC e o.

JO C 239 de 24.7.2017, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/27


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 4 de maio de 2017 — XC e o.

(Processo C-234/17)

(2017/C 239/33)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Requerentes: XC, YB, ZA

Questão prejudicial

Deve o direito da União, em particular o artigo 4.o, n.o 3, TUE, em conjugação com os princípios da equivalência e da efetividade que dele resultam, ser interpretado no sentido de que o Oberster Gerichtshof está obrigado a reexaminar, a pedido de um interessado, uma decisão transitada em julgado de um tribunal penal, para apreciar a alegada infração do direito da União (neste caso: do artigo 50.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do artigo 54.o da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen), quando o direito nacional (§ 363a da Strafprozessordnung, Código de Processo Penal) só prevê esse reexame se for alegada uma infração da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais ou de algum dos seus Protocolos Adicionais?


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