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Document 62017CN0043
Case C-43/17 P: Appeal brought on 25 January 2017 by Liam Jenkinson against the order of the General Court (First Chamber) delivered on 9 November 2016 in Case T-602/15 Liam Jenkinson v European External Action Service, Council of the European Union, European Commission, Eulex Kosovo
Processo C-43/17 P: Recurso interposto em 25 de janeiro de 2017 por Liam Jenkinson do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 9 de novembro de 2016 no processo T-602/15, Liam Jenkinson/Serviço Europeu para a Ação Externa, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Eulex Kosovo
Processo C-43/17 P: Recurso interposto em 25 de janeiro de 2017 por Liam Jenkinson do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 9 de novembro de 2016 no processo T-602/15, Liam Jenkinson/Serviço Europeu para a Ação Externa, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Eulex Kosovo
JO C 104 de 3.4.2017, p. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/36 |
Recurso interposto em 25 de janeiro de 2017 por Liam Jenkinson do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 9 de novembro de 2016 no processo T-602/15, Liam Jenkinson/Serviço Europeu para a Ação Externa, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Eulex Kosovo
(Processo C-43/17 P)
(2017/C 104/52)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Liam Jenkinson (representantes: N. de Montigny, J.-N. Louis, avocats)
Outras partes no processo: Serviço Europeu para a Ação Externa, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Eulex Kosovo
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
anular o despacho do Tribunal Geral, de 9 de novembro de 2016, proferido no processo T-602/15, na parte em que nega provimento ao recurso interposto pelo recorrente e o condena nas despesas da instância; |
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proferir decisão sobre o recurso interposto em primeira instância; |
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condenar as recorridas nas despesas das duas instâncias. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente contesta que o Tribunal Geral da União se tenha declarado competente unicamente em relação a um litígio assente no último contrato a termo que o recorrente assinou.
O recorrente também contesta — mesmo que se admita que a fundamentação do Tribunal Geral a este respeito seja exata, o que não é o que sucede — o facto de o Tribunal Geral não se ter pronunciado sobre vários dos seus pedidos assentes no fim da relação contratual controvertida e, por conseguinte, no último contrato a termo. Com efeito, a ilegalidade do despacho impugnado resulta da concisão da fundamentação, que é a tal ponto sucinta que não permite compreender como o Tribunal Geral pôde, sem analisar o mérito da causa, concluir pela sua incompetência, salvo quanto ao litígio decorrente do último contrato a termo, unicamente com base numa cláusula compromissória, quando a validade e a legalidade dessa cláusula eram contestadas pelo recorrente.
O recorrente contesta também a não tomada em consideração de toda a sua argumentação sobre a existência de uma infração por parte das instituições, por inexistir um quadro jurídico que ofereça ao recorrente, e a todo o pessoal das missões criadas pela União, garantias da observância dos seus direitos sociais mais fundamentais, entre as quais se conta a garantia do direito de acesso efetivo a um tribunal e do direito a um processo equitativo.
Em apoio do seu recurso em segunda instância, o recorrente invoca, por conseguinte, a violação pelo Tribunal Geral da União:
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do direito europeu aplicável para determinar a lei aplicável aos litígios em matéria contratual; |
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das disposições do direito do trabalho belga; |
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das prescrições mínimas sobre o trabalho a termo aplicáveis à escala comunitária; |
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dos direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais; |
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do dever de fundamentação; |
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da proibição de decidir ultra petita. |