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Document 62017CA0548

Processo C-548/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 29 de novembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Finanzamt Goslar/baumgarten sports & more GmbH «Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Tributação das agências de jogadores de futebol profissional — Pagamento em prestações e sujeito a uma condição — Facto gerador, exigibilidade e cobrança do imposto»

JO C 35 de 28.1.2019, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 29 de novembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Finanzamt Goslar/baumgarten sports & more GmbH

(Processo C-548/17) (1)

(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Tributação das agências de jogadores de futebol profissional - Pagamento em prestações e sujeito a uma condição - Facto gerador, exigibilidade e cobrança do imposto»)

(2019/C 35/09)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Finanzamt Goslar

Recorrido: baumgarten sports & more GmbH

Dispositivo

O artigo 63.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, lido em conjugação com o artigo 64.o, n.o 1, desta diretiva, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que se considere que o facto gerador e a exigibilidade do imposto relativo a uma prestação de serviços de colocação de jogadores de futebol profissional por um agente, como a que está em causa no processo principal, que é objeto de pagamentos em prestações e condicionais ao longo de vários anos após a colocação, ocorrem à data desta última.


(1)  JO C 437, de 18.12.2017.


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