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Document 62016TN0870

Processo T-870/16: Recurso interposto em 7 de dezembro de 2016 — Miserini Johansson/BEI

JO C 86 de 20.3.2017, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/28


Recurso interposto em 7 de dezembro de 2016 — Miserini Johansson/BEI

(Processo T-870/16)

(2017/C 086/38)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Virna Miserini Johansson (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: A. Senes, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

A título principal:

anular a decisão do BEI de 25 de janeiro de 2016;

condenar o BEI a restituir à recorrente todos os direitos salariais e complementos relevantes, incluindo o direito à pensão e às contribuições para o regime complementar voluntário de previdência (RCVP);

condenar o BEI a reembolsar o montante correspondente à perda de salário (provisoriamente avaliado em 24 000 euros à data de 31 de dezembro de 2016);

condenar o BEI a calcular retroativamente a totalidade do direito da recorrente à pensão e as contribuições para o RCVP, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2016;

condenar o BEI a indemnizar a recorrente pelos danos não patrimoniais sofridos, avaliados provisoriamente em 5 000 euros;

condenar o BEI nas despesas do presente processo, incluindo nas despesas legais e remuneração de peritos (se aplicável).

A título subsidiário:

condenar o BEI a reparar o prejuízo sofrido pela recorrente com a perda de todos os seus direitos salariais, mediante o pagamento de um montante correspondente aos prejuízos, provisoriamente avaliados em 24 000 euros à data de 31 de dezembro de 2016;

nomear um perito para determinar o montante final exato do pedido anterior, do direito à pensão da recorrente e das contribuições para o RCVP, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2016;

condenar o BEI a reembolsar as despesas médicas e psicológicas relacionadas com os problemas de saúde desenvolvidos em consequência do stress intenso que a recorrente sofreu e que não são reembolsados pelo seguro de saúde do BEI;

condenar o BEI a compensar a recorrente pelos danos não patrimoniais sofridos, avaliados em 5 000 euros, cujo montante exato, se o Tribunal considerar necessário, será determinado por um perito designado para esse efeito;

condenar o BEI nas despesas do presente processo, incluindo nas despesas legais e remuneração de peritos (se aplicável).

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca um único fundamento de recurso, alegando que o BEI violou os direitos fundamentais da recorrente consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na jurisprudência do Tribunal de Justiça relativa à proteção dos direitos fundamentais (inter alia, acórdão de 13 de dezembro de 1979, Hauer/Rheinland-Pfalz, C-44/79, EU:C:1979:290).

A recorrente alega que o BEI violou o seu dever geral de cuidado para com a recorrente no que respeita ao seu estado de saúde e aos riscos a que esse estado a expunha. Além disso, a recorrente não foi adequadamente informada dos procedimentos a seguir para fazer prova de uma doença profissional. Em todo o caso, sustenta que a doença de que sofre foi declarada como tendo origem profissional por parecer médico e que apresentou ao BEI todos os documentos pertinentes para que fosse tomada uma decisão. Considera que não são necessárias outras diligências da sua parte e que o BEI deve deferir imediatamente o seu pedido.


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