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Document 62016TN0101

    Processo T-101/16: Ação intentada em 8 de março de 2016 — Klausner Holz Niedersachsen/Comissão

    JO C 145 de 25.4.2016, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.4.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 145/35


    Ação intentada em 8 de março de 2016 — Klausner Holz Niedersachsen/Comissão

    (Processo T-101/16)

    (2016/C 145/43)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Demandante: Klausner Holz Niedersachsen GmbH (Saalburg-Ebersdorf, Alemanha) (representantes: D. Reich, C. Hipp. e T. Ilgner, advogados)

    Demandada: Comissão Europeia

    Pedidos

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar que a demandada violou o artigo 108.o do TFUE, lido em conjugação com o artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, por não ter adotado, na sequência da carta da demandante de 13 de novembro de 2015, a decisão prevista nas referidas disposições quanto à conclusão de uma análise preliminar nos processos SA.37113 e SA.375009, nos termos do artigo 4.o do referido regulamento.

    condenar a demandante nas despesas, mesmo que a ação fique posteriormente sem objeto devido à adoção, durante o processo, de uma medida pela Comissão Europeia.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio da sua ação, a demandante invoca um único fundamento através do qual refere que a Comissão não adotou uma decisão de encerramento da análise preliminar, nos termos do artigo 4.o, n.os 2 a 4 do Regulamento (UE) 2015/1589 (1), num prazo razoável, embora tenha sido convidada a atuar em conformidade com o artigo 265.o, n.o 2, do TFUE.


    (1)  Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 248, p. 9).


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