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Document 62016TN0053
Case T-53/16: Action brought on 05 February 2016 — Ryanair and Airport Marketing Services v Commission
Processo T-53/16: Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2016 — Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão Europeia
Processo T-53/16: Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2016 — Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão Europeia
JO C 145 de 25.4.2016, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/30 |
Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2016 — Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão Europeia
(Processo T-53/16)
(2016/C 145/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Ryanair Ltd (Dublin, Irlanda) e Airport Marketing Services Ltd (Dublin) (representantes: G. Berrisch, E. Vahida, I. Metaxas-Maragkidis, advogados, e B. Byrne, Solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular os artigos 1.o, 4.o, 5.o e 6.o da Decisão da Comissão, de 23 de julho de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.33961 (2012/C) (ex 2012/NN), que decidiu que a Ryanair e a Airport Marketing Services receberam auxílio estatal ilegal, incompatível com o mercado interno, através de vários acordos referentes ao aeroporto de Nîmes-Garons; e |
— |
condenar a Comissão n as despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam cinco fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a decisão violar o artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o princípio da boa administração e os direitos de defesa das recorrentes, uma vez que a Comissão não permitiu o acesso das recorrentes ao processo de investigação e não as colocou em posição de poderem efetivamente fazer as suas observações. |
2. |
Segundo fundamento, relativo a uma violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, porquanto a Comissão imputou erradamente as medidas em causa ao Estado. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a uma violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, porquanto a Comissão considerou erradamente que os recursos da Veolia Transport Aéroport de Nîmes (VTAN), uma das administradoras do aeroporto, eram recursos estatais. |
4. |
Quarto fundamento, relativo a uma violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, porquanto a Comissão não aplicou corretamente o teste do operador numa economia de mercado. A Comissão não se baseou, erradamente, numa análise comparativa, que teria levado à conclusão de inexistência de auxílio às recorrentes. Subsidiariamente, a Comissão não atribuiu o valor adequado aos serviços de marketing, não teve em conta, erradamente, a razão por detrás da decisão do aeroporto de adquirir os referidos serviços, não teve em conta, erradamente, a possibilidade de que parte dos serviços de marketing pode ter sido adquirida para fins de interesse geral, considerou erradamente o administrador do aeroporto, o Syndicat Mixte pour l’aménagement et le dévelopment de l’aéroport de Nîmes — Alès — Camargue — Cévennes (SMAN) e o seu contratante detido a título privado VTAN como uma única entidade, baseou as suas conclusões em dados incompletos e inadequados para o cálculo da rentabilidade do aeroporto, não atendeu às externalidades de rede que o aeroporto podia esperar receber através da sua relação com a Ryanair e não comparou os dados submetidos pelo aeroporto com os tipicamente relacionados com um aeroporto bem gerido. Em qualquer caso, ainda que existisse uma vantagem para as recorrentes, a Comissão não provou que a vantagem era seletiva. |
5. |
Quinto fundamento, relativo, a título subsidiário, a uma violação dos artigos 107.o, n.o 1, e 108.o, n.o 2, TFUE, porquanto a Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação e um erro de direito ao considerar que o auxílio à Ryanair e à Airport Marketing Services era igual às perdas marginais cumuladas do aeroporto (conforme calculadas pela Comissão) e não ao benefício real para a Ryanair e a Airport Marketing Services. A Comissão devia ter analisado até que ponto o alegado benefício tinha efetivamente sido repercutido nos passageiros da Ryanair. Além disso, não quantificou qualquer vantagem de que a Ryanair tenha beneficiado através do alegado auxílio e não explicou adequadamente por que motivo a recuperação do montante de auxílio especificado na decisão era necessário para assegurar o restabelecimento da situação anterior à atribuição do auxílio. |