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Document 62016TN0053

    Processo T-53/16: Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2016 — Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão Europeia

    JO C 145 de 25.4.2016, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.4.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 145/30


    Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2016 — Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão Europeia

    (Processo T-53/16)

    (2016/C 145/37)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Ryanair Ltd (Dublin, Irlanda) e Airport Marketing Services Ltd (Dublin) (representantes: G. Berrisch, E. Vahida, I. Metaxas-Maragkidis, advogados, e B. Byrne, Solicitor)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular os artigos 1.o, 4.o, 5.o e 6.o da Decisão da Comissão, de 23 de julho de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.33961 (2012/C) (ex 2012/NN), que decidiu que a Ryanair e a Airport Marketing Services receberam auxílio estatal ilegal, incompatível com o mercado interno, através de vários acordos referentes ao aeroporto de Nîmes-Garons; e

    condenar a Comissão n as despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam cinco fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo ao facto de a decisão violar o artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o princípio da boa administração e os direitos de defesa das recorrentes, uma vez que a Comissão não permitiu o acesso das recorrentes ao processo de investigação e não as colocou em posição de poderem efetivamente fazer as suas observações.

    2.

    Segundo fundamento, relativo a uma violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, porquanto a Comissão imputou erradamente as medidas em causa ao Estado.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo a uma violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, porquanto a Comissão considerou erradamente que os recursos da Veolia Transport Aéroport de Nîmes (VTAN), uma das administradoras do aeroporto, eram recursos estatais.

    4.

    Quarto fundamento, relativo a uma violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, porquanto a Comissão não aplicou corretamente o teste do operador numa economia de mercado. A Comissão não se baseou, erradamente, numa análise comparativa, que teria levado à conclusão de inexistência de auxílio às recorrentes. Subsidiariamente, a Comissão não atribuiu o valor adequado aos serviços de marketing, não teve em conta, erradamente, a razão por detrás da decisão do aeroporto de adquirir os referidos serviços, não teve em conta, erradamente, a possibilidade de que parte dos serviços de marketing pode ter sido adquirida para fins de interesse geral, considerou erradamente o administrador do aeroporto, o Syndicat Mixte pour l’aménagement et le dévelopment de l’aéroport de Nîmes — Alès — Camargue — Cévennes (SMAN) e o seu contratante detido a título privado VTAN como uma única entidade, baseou as suas conclusões em dados incompletos e inadequados para o cálculo da rentabilidade do aeroporto, não atendeu às externalidades de rede que o aeroporto podia esperar receber através da sua relação com a Ryanair e não comparou os dados submetidos pelo aeroporto com os tipicamente relacionados com um aeroporto bem gerido. Em qualquer caso, ainda que existisse uma vantagem para as recorrentes, a Comissão não provou que a vantagem era seletiva.

    5.

    Quinto fundamento, relativo, a título subsidiário, a uma violação dos artigos 107.o, n.o 1, e 108.o, n.o 2, TFUE, porquanto a Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação e um erro de direito ao considerar que o auxílio à Ryanair e à Airport Marketing Services era igual às perdas marginais cumuladas do aeroporto (conforme calculadas pela Comissão) e não ao benefício real para a Ryanair e a Airport Marketing Services. A Comissão devia ter analisado até que ponto o alegado benefício tinha efetivamente sido repercutido nos passageiros da Ryanair. Além disso, não quantificou qualquer vantagem de que a Ryanair tenha beneficiado através do alegado auxílio e não explicou adequadamente por que motivo a recuperação do montante de auxílio especificado na decisão era necessário para assegurar o restabelecimento da situação anterior à atribuição do auxílio.


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