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Document 62016TB0193

    Processo T-193/16: Despacho do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2017 — NG/Conselho Europeu («Recurso de anulação — Declaração UE Turquia de 18 de março de 2016 — Comunicado de imprensa — Conceito de “acordo internacional” — Identificação do autor do ato — Alcance do ato — Sessão do Conselho Europeu — Reunião dos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados Membros da União Europeia realizada nos locais do Conselho da União Europeia — Qualidade dos Representantes dos Estados Membros da União num encontro com os Representantes de um Estado terceiro — Artigo 263.°, primeiro parágrafo, TFUE — Incompetência»)

    JO C 121 de 18.4.2017, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.4.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 121/31


    Despacho do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2017 — NG/Conselho Europeu

    (Processo T-193/16) (1)

    ((«Recurso de anulação - Declaração UE Turquia de 18 de março de 2016 - Comunicado de imprensa - Conceito de “acordo internacional” - Identificação do autor do ato - Alcance do ato - Sessão do Conselho Europeu - Reunião dos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados Membros da União Europeia realizada nos locais do Conselho da União Europeia - Qualidade dos Representantes dos Estados Membros da União num encontro com os Representantes de um Estado terceiro - Artigo 263.o, primeiro parágrafo, TFUE - Incompetência»))

    (2017/C 121/45)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: NG (representantes: B. Burns, solicitor, P. O’Shea e I. Whelan, barristers)

    Recorrido: Conselho Europeu (representantes: K Pleśniak, Á. de Elera San Miguel Hurtado e S. Boelaert, agentes)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação do acordo alegadamente celebrado entre o Conselho Europeu e a República da Turquia, em 18 de março de 2016 intitulado «Declaração UE-Turquia, 18 de março de 2016».

    Dispositivo

    1)

    O recurso é rejeitado por falta de competência do Tribunal Geral para o conhecer.

    2)

    Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela NQ, NR, NS, NT, NU e NV, bem como pela Amnesty International, o Reino da Bélgica, a República Helénica e a Comissão Europeia.

    3)

    A NG e o Conselho Europeu suportarão as suas próprias despesas.

    4)

    A NQ, a NR, a NS, a NT, a NU, a NV, bem como a Amnesty International, o Reino da Bélgica, a República Helénica e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 232, de 27.6.2016


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