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Document 62016TA0883

    Processo T-883/16: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2019 – Polónia/Comissão («Mercado interno do gás natural – Diretiva 2009/73/CE – Decisão da Comissão que aprova a alteração das condições de derrogação das regras da União sobre as modalidades de exploração do gasoduto OPAL no que se refere ao acesso de terceiros e à regulamentação tarifária – Artigo 36.o, n.o 1, da Diretiva 2009/73 – Princípio da solidariedade energética»)

    JO C 383 de 11.11.2019, p. 57–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 383/57


    Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2019 – Polónia/Comissão

    (Processo T-883/16) (1)

    («Mercado interno do gás natural - Diretiva 2009/73/CE - Decisão da Comissão que aprova a alteração das condições de derrogação das regras da União sobre as modalidades de exploração do gasoduto OPAL no que se refere ao acesso de terceiros e à regulamentação tarifária - Artigo 36.o, n.o 1, da Diretiva 2009/73 - Princípio da solidariedade energética»)

    (2019/C 383/64)

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Recorrente: República da Polónia (representantes: B. Majczyna, K. Rudzińska e M. Kawnik, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e K. Herrmann, agentes)

    Intervenientes em apoio da Recorrente: República da Letónia (representantes: I. Kucina, G. Bambāne e V. Soņeca, agentes), República da Lituânia (representantes: inicialmente D. Kriaučiūnas, R. Dzikovič e R. Krasuckaitė, em seguida, R. Dzikovič, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente T. Henze e R. Kanitz, em seguida, R. Kanitz, agentes)

    Objeto

    Pedido, baseado no artigo 263.o TFUE, destinado a obter a anulação da Decisão C(2016) 6950 final da Comissão, de 28 de outubro de 2016, que revê as condições de derrogação das normas relativas ao acesso de terceiros e à regulamentação tarifária, estabelecidas pela Diretiva 2003/55/CE, no que diz respeito ao gasoduto OPAL.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão C(2016) 6950 final da Comissão, de 28 de outubro de 2016, que revê as condições de derrogação das normas relativas ao acesso de terceiros e à regulamentação tarifária, estabelecidas pela Diretiva 2003/55/CE, no que diz respeito ao gasoduto OPAL, é anulada.

    2)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela República da Polónia.

    3)

    A República Federal da Alemanha, a República da Letónia e a República da Lituânia suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 38, de 6.2.2017.


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