This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62016TA0702
Case T-702/16 P: Judgment of the General Court of 18 September 2018 — Barosso Truta and Others v Court of Justice of the European Union (Appeal — Civil Service — Contractual staff — Pensions — Transfer to the European Union pension scheme of pension rights acquired previously under national schemes — Harm resulting from the allegedly insufficient information provided to the appellants by the AECC when communicating proposals concerning additional pensionable years concerning those appellants — Claim for compensation dismissed at first instance — Fourth paragraph of Article 77 of the Staff Regulations — Material harm)
Processo T-702/16 P: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2018 — Barroso Truta e o./Tribunal de Justiça da União Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Agentes contratuais — Pensões — Transferência para o regime de pensões da União de direitos a pensão anteriormente adquiridos nos regimes nacionais — Dano resultante da informação alegadamente insuficiente que a AHCC prestou aos recorrentes aquando da comunicação das propostas de bonificação de anuidades que lhes diziam respeito — Improcedência da ação de indemnização na primeira instância — Artigo 77.°, quarto parágrafo, do Estatuto — Dano material»
Processo T-702/16 P: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2018 — Barroso Truta e o./Tribunal de Justiça da União Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Agentes contratuais — Pensões — Transferência para o regime de pensões da União de direitos a pensão anteriormente adquiridos nos regimes nacionais — Dano resultante da informação alegadamente insuficiente que a AHCC prestou aos recorrentes aquando da comunicação das propostas de bonificação de anuidades que lhes diziam respeito — Improcedência da ação de indemnização na primeira instância — Artigo 77.°, quarto parágrafo, do Estatuto — Dano material»
JO C 392 de 29.10.2018, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/22 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2018 — Barroso Truta e o./Tribunal de Justiça da União Europeia
(Processo T-702/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Agentes contratuais - Pensões - Transferência para o regime de pensões da União de direitos a pensão anteriormente adquiridos nos regimes nacionais - Dano resultante da informação alegadamente insuficiente que a AHCC prestou aos recorrentes aquando da comunicação das propostas de bonificação de anuidades que lhes diziam respeito - Improcedência da ação de indemnização na primeira instância - Artigo 77.o, quarto parágrafo, do Estatuto - Dano material»)
(2018/C 392/26)
Língua do processo: francês.
Partes
Recorrentes: José Barroso Truta (Bofferdange, Luxemburgo), Marc Forli (Lexy, França), Calogero Galante (Aix-sur-Cloie, Bélgica), Bernard Gradel (Konacker, França) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Outra parte no processo: Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: J. Inghelram e Á. Almendros Manzano, agentes)
Objeto
Recurso interposto do Acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 20 de julho de 2016, Barroso Truta e o./Tribunal de Justiça da União Europeia (F-126/15, EU:F:2016:159), destinado à anulação deste.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Os recorrentes suportarão um quarto das suas despesas. |
3) |
O Tribunal de Justiça suportará as suas próprias despesas e três quartos das despesas efetuadas pelos recorrentes. |