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Document 62016TA0646(01)

    Processo T-646/16 P-RENV-RX: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2021 — Simpson/Conselho («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Recusa do Conselho de reclassificar o interessado, após aprovação num concurso geral, no grau previsto no aviso de concurso — Negação de provimento ao recurso quanto ao mérito — Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Anulação — Acórdão de recurso reapreciado pelo Tribunal de Justiça e anulado — Remessa ao Tribunal Geral enquanto tribunal de recurso — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento»)

    JO C 490 de 6.12.2021, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 490/26


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2021 — Simpson/Conselho

    (Processo T-646/16 P-RENV-RX) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Recusa do Conselho de reclassificar o interessado, após aprovação num concurso geral, no grau previsto no aviso de concurso - Negação de provimento ao recurso quanto ao mérito - Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Anulação - Acórdão de recurso reapreciado pelo Tribunal de Justiça e anulado - Remessa ao Tribunal Geral enquanto tribunal de recurso - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento»)

    (2021/C 490/26)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Erik Simpson (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. Velardo, advogada)

    Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)

    Objeto

    Recurso interposto do Despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 24 de junho de 2016, Simpson/Conselho (F-142/11 RENV, EU:F:2016:136), e que tem por objeto a anulação desse despacho.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Erik Simpson suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Conselho da União Europeia no processo T-646/16 P.

    3)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas nos processos T-441/18 RENV e T-646/16 P-RENV-RX.


    (1)  JO C 419, de 14.11.2016.


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