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Document 62016TA0603

Processo T-603/16: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2018 — Brahma/Tribunal de Justiça da União Europeia «Função pública — Funcionários estagiários — Período de estágio — Prolongação do período de estágio — Despedimento no final do estágio — Artigo 34.° do Estatuto — Desvio de poder — Dever de fundamentação — Artigo 25.°, n.° 2, do Estatuto — Direito a ser ouvido — Artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto — Responsabilidade — Requisitos formais — Regra de concordância entre a petição inicial e a reclamação — Admissibilidade — Prejuízo material — Prejuízo moral — Nexo de causalidade»

JO C 35 de 28.1.2019, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/19


Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2018 — Brahma/Tribunal de Justiça da União Europeia

(Processo T-603/16) (1)

(«Função pública - Funcionários estagiários - Período de estágio - Prolongação do período de estágio - Despedimento no final do estágio - Artigo 34.o do Estatuto - Desvio de poder - Dever de fundamentação - Artigo 25.o, n.o 2, do Estatuto - Direito a ser ouvido - Artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto - Responsabilidade - Requisitos formais - Regra de concordância entre a petição inicial e a reclamação - Admissibilidade - Prejuízo material - Prejuízo moral - Nexo de causalidade»)

(2019/C 35/23)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Zoher Brahma (Thionville, França) (representante: A. Tymen, avocat)

Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: inicialmente J. Inghelram e L. Tonini Alabiso, em seguida J. Inghelram e Á. Almendros Manzano, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE que tem por objeto, por um lado, a anulação da decisão de 17 de julho de 2015 por meio da qual o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu não nomear o recorrente como funcionário e proceder ao seu despedimento com efeitos a 31 de julho de 2015 bem como a decisão de 16 de março de 2016 do Comité das Reclamações que indeferiu a reclamação do recorrente que tinha por objeto a decisão de 17 de julho de 2015 e, por outro, a indemnização dos danos materiais e morais que o recorrente pretensamente sofreu na sequência daquelas decisões.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão do secretário do Tribunal de Justiça da União Europeia, na sua qualidade de Autoridade Investida do Poder de Nomeação, de 17 de julho de 2015, que despediu Zoher Brahma no termo do seu estágio, com efeitos a 31 de julho de 2015.

2)

É anulada a decisão do Comité das Reclamações de 16 de março de 2016 que indeferiu a reclamação apresentada contra a decisão do secretário do Tribunal de Justiça da União Europeia, na sua qualidade de Autoridade Investida do Poder de Nomeação, de 17 de julho de 2015, que despediu Zoher Brahma no termo do seu estágio, com efeitos a 31 de julho de 2015.

3)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)

O Tribunal de Justiça da União Europeia é condenado nas despesas.


(1)  JO C 296, de 16.8.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-33/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).


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