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Document 62016CN0044

    Processo C-44/16 P: Recurso interposto em 25 de janeiro de 2016 por Dyson Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 11 de novembro de 2015 no processo T-544/13, Dyson Ltd/Comissão Europeia

    JO C 145 de 25.4.2016, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.4.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 145/18


    Recurso interposto em 25 de janeiro de 2016 por Dyson Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 11 de novembro de 2015 no processo T-544/13, Dyson Ltd/Comissão Europeia

    (Processo C-44/16 P)

    (2016/C 145/23)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Dyson Ltd (representantes: E. Batchelor, M. Healy, solicitors, F. Carlin, barrister, e A. Patsa, advogado)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos do recorrente

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular integralmente o acórdão recorrido;

    anular integralmente o regulamento impugnado (1); e

    condenar a Comissão a pagar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Dyson no presente recurso e no recurso no Tribunal de Primeira Instância.

    Fundamentos e principais argumentos

    A Dyson alega que o Tribunal Geral cometeu erros de direito:

    i.

    Primeiro, o Tribunal Geral desvirtuou o fundamento da Dyson, ao considerá-lo um erro manifesto em vez de falta de competência [da Comissão] nos termos do artigo10.o, n.o 1, da Diretiva 2010/30/EU (2);

    ii.

    Segundo, o Tribunal Geral interpretou de forma errada o âmbito do poder que foi delegado na Comissão pelo artigo 10.o, n.o 1 da Diretiva 2010/30/EU;

    iii.

    Terceiro, o Tribunal Geral violou os direitos de defesa da Dyson quanto aos factos relativamente aos quais a Dyson não teve oportunidade de apresentar o seu ponto de vista;

    iv.

    Quarto, o Tribunal Geral distorceu e/ou não tomou em consideração elementos de prova relevantes;

    v.

    Quinto, o Tribunal Geral violou o artigo 36.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, ao não explicitar os motivos para: (i) caracterizar o critério jurídico aplicável como um erro manifesto; (ii) concluir que a informação da Dyson era «extremamente especulativa»; (iii) se basear numa parte não especificada de um «estudo de impacto» não identificado; e (iv) não ter em consideração os elementos de prova apresentados pela Dyson quanto à sua reprodutibilidade; e

    vi.

    Sexto, o Tribunal Geral aplicou erradamente o critério jurídico da igualdade de tratamento.

    A Dyson conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne anular o acórdão recorrido e dar provimento ao pedido apresentado perante o Tribunal Geral, anulando o Regulamento (UE) n.o 665/2013 («regulamento impugnado»), uma vez que dispõe de informação suficiente para decidir do mérito das questões suscitadas em primeira instância.


    (1)  Regulamento Delegado (UE) n.o 665/2013 da Comissão, de 3 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à rotulagem energética dos aspiradores (JO L 192, p. 1).

    (2)  Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos (JO L 153, p. 1).


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