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Document 62016CA0339
Case C-339/16 P: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 17 May 2017 — Portuguese Republic v European Commission (Appeal — EAGF and EAFRD — European Commission implementing decision — Notification to the addressee — Subsequent rectification of the print lay-out of the annex — Publication of the decision in the Official Journal of the European Union — Time limit for bringing an action — Point from which time starts to run — Delay — Inadmissibility)
Processo C-339/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 17 de maio de 2017 — República Portuguesa/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — FEAGA e Feader — Decisão de execução da Comissão Europeia — Notificação ao destinatário — Retificação ulterior do formato de impressão do anexo — Publicação da decisão no Jornal Oficial da União Europeia — Prazo de recurso — Início da contagem — Extemporaneidade — Inadmissibilidade»
Processo C-339/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 17 de maio de 2017 — República Portuguesa/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — FEAGA e Feader — Decisão de execução da Comissão Europeia — Notificação ao destinatário — Retificação ulterior do formato de impressão do anexo — Publicação da decisão no Jornal Oficial da União Europeia — Prazo de recurso — Início da contagem — Extemporaneidade — Inadmissibilidade»
JO C 239 de 24.7.2017, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/18 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 17 de maio de 2017 — República Portuguesa/Comissão Europeia
(Processo C-339/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - FEAGA e Feader - Decisão de execução da Comissão Europeia - Notificação ao destinatário - Retificação ulterior do formato de impressão do anexo - Publicação da decisão no Jornal Oficial da União Europeia - Prazo de recurso - Início da contagem - Extemporaneidade - Inadmissibilidade»)
(2017/C 239/23)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, J. Saraiva de Almeida e P. Estêvão, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e M. França, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |