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Document 62016CA0059

Processo C-59/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 11 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — The Shirtmakers BV/Staatssecretaris van Financiën «Reenvio prejudicial — União aduaneira — Regulamento (CEE) n.° 2913/92 — Código Aduaneiro Comunitário — Artigo 32.°, n.° 1, alínea e), i) — Valor aduaneiro — Valor de transação — Determinação — Conceito de “despesas de transporte”»

JO C 239 de 24.7.2017, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 11 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — The Shirtmakers BV/Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-59/16) (1)

(«Reenvio prejudicial - União aduaneira - Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Código Aduaneiro Comunitário - Artigo 32.o, n.o 1, alínea e), i) - Valor aduaneiro - Valor de transação - Determinação - Conceito de “despesas de transporte”»)

(2017/C 239/15)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: The Shirtmakers BV

Recorrido: Staatssecretaris van Financiën

Dispositivo

O artigo 32.o, n.o 1, alínea e), i), do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «despesas de transporte», na aceção desta disposição, abrange o suplemento que o transitário fatura ao importador pelos seus serviços prestados na organização do transporte das mercadorias importadas para o território aduaneiro da União Europeia e que corresponde à sua margem de lucro e às despesas em que incorreu.


(1)  JO C 145, de 25.4.2016.


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