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Document 62015TN0298

    Processo T-298/15: Recurso interposto em 8 de junho de 2015 — Atlas/IHMI (EFEKT PERLENIA)

    JO C 245 de 27.7.2015, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.7.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 245/44


    Recurso interposto em 8 de junho de 2015 — Atlas/IHMI (EFEKT PERLENIA)

    (Processo T-298/15)

    (2015/C 245/54)

    Língua em que o recurso foi interposto: polaco

    Partes

    Recorrente: Atlas sp. z o.o. (Łódź, Polónia) (representante: R. Rumpel, advogado [radca prawny])

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

    Dados relativos à tramitação no IHMI

    Marca controvertida: Marca comunitária figurativa com o elemento nominativo «EFEKT PERLENIA» — Pedido de registo n.o 12 668 125

    Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de março de 2015, no processo R 2352/2014-5

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Julgar o recurso procedente;

    Anular a decisão impugnada, na parte em que recusa o pedido de registo;

    Alterar a decisão impugnada de modo a permitir o registo do sinal para todos os produtos e serviços requeridos;

    Condenar o IHMI nas despesas.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), Regulamento n.o 207/2009.


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