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Document 62015TN0111

Processo T-111/15: Recurso interposto em 1 de março de 2015 — Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão

JO C 178 de 1.6.2015, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 178/13


Recurso interposto em 1 de março de 2015 — Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão

(Processo T-111/15)

(2015/C 178/15)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair Ltd (Dublin, Irlanda) e Airport Marketing Services Ltd (Dublin, Irlanda) (representante(s): G. Berrisch, E. Vahida, I. Metaxas-Maragkidis, advogados, e B. Byrne, «Solicitor»)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular os artigos 1.o, n.o 2, 2.o, n.o 4, 3.o, 4.o e 5.o da Decisão da Comissão Europeia de 23 de julho de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.33963 (2012/C) (ex 2012/NN) implementada pela França a favor da Câmara de Comércio e Indústria de Angoulême, SNC-Lavalin, Ryanair e Airport Marketing Services;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam quatro fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo à alegada violação do princípio da boa administração, vertido no artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e dos direitos de defesa das recorrentes, na medida em que a Comissão não concedeu às recorrentes acesso ao processo de investigação em causa, permitindo-lhes assim expor o seu ponto de vista de forma eficaz.

2.

Segundo fundamento, relativo à alegada violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, porquanto a Comissão imputou erradamente a celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Aeroporto e do Contrato de Prestação de Serviços de Marketing ao Estado francês.

3.

Terceiro fundamento, relativo à alegada violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, porquanto a Comissão não aplicou corretamente o teste do «investidor numa economia de mercado».

As recorrentes argumentam que a Comissão recusou erradamente recorrer a uma análise comparativa, a qual a teria levado a concluir pela ausência de auxílio às recorrentes. Em vez disso, a Comissão usou dados manifestamente insuficientes, não verificados e não fiáveis para o seu cálculo da rentabilidade do aeroporto, aplicou um horizonte temporal excessivamente curto, não teve em conta as externalidades de rede de que o aeroporto podia esperar beneficiar através da sua relação com a Ryanair, não atribuiu o valor adequado aos serviços de marketing e desconsiderou as razões por detrás da decisão do aeroporto de adquirir esses serviços.

4.

Quarto fundamento, relativo à alegada violação dos artigos 107.o, n.o 1, e 108.o, n.o 2, TFUE, na medida em que a Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação, bem como um erro de direito, ao entender que o auxílio concedido à Ryanair e à Airport Marketing Services correspondia às perdas marginais acumuladas do aeroporto de Angoulême, em vez de ao benefício efetivamente concedido à Ryanair e à Airport Marketing Services. A Comissão deveria ter examinado em que medida o alegado benefício fora efetivamente repercutido nos passageiros. Ademais, a Comissão não quantificou qualquer vantagem competitiva de que a Ryanair tenha beneficiado através dos fluxos de pagamentos (alegadamente) abaixo de custo. Finalmente, a Comissão não explicou devidamente por que razão a recuperação do montante do auxílio especificado na decisão era necessário para assegurar o restabelecimento da situação existente antes do pagamento do auxílio.


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