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Document 62015TA0730

Processo T-730/15: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de março de 2017 — DI/EASO («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública da União Europeia — Função Pública — Pessoal da EASO — Agente contratual — Contrato de trabalho a termo certo — Recurso de anulação e pedido de indemnização — Improcedência do recurso por inadmissibilidade manifesta em primeira instância — Regra de concordância entre a reclamação e a petição — Artigo 91.°, n.° 2, do Estatuto»)

JO C 121 de 18.4.2017, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 121/27


Acórdão do Tribunal Geral de 2 de março de 2017 — DI/EASO

(Processo T-730/15) (1)

((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública da União Europeia - Função Pública - Pessoal da EASO - Agente contratual - Contrato de trabalho a termo certo - Recurso de anulação e pedido de indemnização - Improcedência do recurso por inadmissibilidade manifesta em primeira instância - Regra de concordância entre a reclamação e a petição - Artigo 91.o, n.o 2, do Estatuto»))

(2017/C 121/39)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: DI (representantes: I. Vlaic e G. Iliescu, advogados)

Outra parte no processo: Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) (representantes: W. Stevens, agente, assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Recurso de anulação do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Décima Secção) de 15 de outubro de 2015, DI/EASO (F-113/13, EU:F:2015:120).

Dispositivo

1)

É anulado o despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Décima Secção) de 15 de outubro de 2015, DI/EASO (F-113/13, EU:F:2015:120).

2)

O processo é remetido a outra secção do Tribunal, diferente da que tenha julgado o presente recurso.

3)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 98 de 14.3.2016


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