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Document 62015TA0509

Processo T-509/15: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de fevereiro de 2017 — Kessel medintim/EUIPO — Janssen-Cilag (Premeno) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Premeno — Marca nominativa nacional anterior Pramino — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Decisão tomada na sequência da anulação da decisão anterior pelo Tribunal Geral — Direito a ser ouvido — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»]

JO C 86 de 20.3.2017, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/24


Acórdão do Tribunal Geral de 3 de fevereiro de 2017 — Kessel medintim/EUIPO — Janssen-Cilag (Premeno)

(Processo T-509/15) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Premeno - Marca nominativa nacional anterior Pramino - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Decisão tomada na sequência da anulação da decisão anterior pelo Tribunal Geral - Direito a ser ouvido - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009»])

(2017/C 086/32)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Kessel medintim GmbH (Mörfelden-Walldorf, Alemanha) (representantes: A. Jacob e U. Staudenmaier, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Janssen-Cilag GmbH (Neuss, Alemanha) (representante: M. Wenz, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 2 de julho de 2015 (processo R 349/2015-4), relativa um processo de oposição entre a Janssen-Cilag e a Kessel medintim.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Kessel medintim GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 354 de 26.10.2015.


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