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Document 62015CN0178

    Processo C-178/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy we Wrocławiu (Polónia) em 20 de abril de 2015 — Alicja Sobczyszyn/Szkoła Podstawowa w Rzeplinie

    JO C 245 de 27.7.2015, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.7.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 245/4


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy we Wrocławiu (Polónia) em 20 de abril de 2015 — Alicja Sobczyszyn/Szkoła Podstawowa w Rzeplinie

    (Processo C-178/15)

    (2015/C 245/05)

    Língua do processo: polaco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Sąd Rejonowy we Wrocławiu

    Partes no processo principal

    Recorrente: Alicja Sobczyszyn

    Recorrida: Szkoła Podstawowa w Rzeplinie

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 7.o da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (1), nos termos do qual os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para que todos os trabalhadores beneficiem de férias anuais remuneradas de pelo menos quatro semanas, de acordo com as condições de obtenção e de concessão previstas nas legislações e/ou práticas nacionais, ser interpretado no sentido de que um docente que gozou as férias para restabelecimento da saúde previstas no Estatuto da Carreira Docente (Karta Nauczyciela) de 26 de janeiro de 1982 (Dz. U. 2014, poz. 191 e 1198), adquire igualmente o direito a férias anuais previsto nas disposições gerais de direito do trabalho no ano em que gozou as férias para restabelecimento da saúde?


    (1)  JO L 299, p. 9.


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