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Document 62015CN0169
Case C-169/15: Request for a preliminary ruling from the Benelux Gerechtshof lodged on 13 April 2015 — Montis Design BV v Goossens Meubelen BV
Processo C-169/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Benelux Gerichtshof (Bélgica) em 13 de abril de 2015 — Montis Design BV/Goossens Meubelen BV
Processo C-169/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Benelux Gerichtshof (Bélgica) em 13 de abril de 2015 — Montis Design BV/Goossens Meubelen BV
JO C 228 de 13.7.2015, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/4 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Benelux Gerichtshof (Bélgica) em 13 de abril de 2015 — Montis Design BV/Goossens Meubelen BV
(Processo C-169/15)
(2015/C 228/04)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Benelux Gerechtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Montis Design BV
Recorrido: Goossens Meubelen BV
Questões prejudiciais
1. |
O prazo de proteção a que se refere o artigo 10.o, conjugado com o artigo 13.o, n.o 1, da Diretiva 93/98/CEE (1) sobre o prazo de proteção dos direitos de autor, é aplicável aos direitos de autor que inicialmente estavam protegidos pela legislação nacional sobre direitos de autor, mas caducaram antes de 1 de julho de 1995 por não ter sido cumprido (tempestivamente) um requisito formal, mais concretamente, por não ter sido apresentada (tempestivamente) a declaração de conservação dos direitos de autor após caducidade ou declaração da nulidade dos direitos sobre um modelo a que se refere o artigo 21.o, n.o 3, da BTMW [Lei Uniforme do Benelux sobre desenhos ou modelos] (na redação antiga)? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: Deve a Diretiva 93/98/CEE sobre o prazo de proteção dos direitos de autor ser interpretada no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que implica que os direitos de autor sobre uma obra de artes aplicadas que caducaram antes de 1 de julho de 1995, por incumprimento de um requisito formal, continuam caducados? |
3. |
Em caso de resposta afirmativa à segunda questão: Caso se deva entender que, por força da legislação nacional, os direitos de autor em causa renascem ou renasceram em determinado momento, qual é então a data em que isso sucedeu? |
(1) Diretiva 93/98/CEE do Conselho, de 29 de outubro de 1993, relativa à harmonização do prazo de proteção dos direitos de autor e de certos direitos conexos (JO L 290, p. 9), atual Diretiva 2006/116/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa ao prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos (versão codificada) (JO L 372, p. 12).