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Document 62015CN0169

    Processo C-169/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Benelux Gerichtshof (Bélgica) em 13 de abril de 2015 — Montis Design BV/Goossens Meubelen BV

    JO C 228 de 13.7.2015, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.7.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 228/4


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Benelux Gerichtshof (Bélgica) em 13 de abril de 2015 — Montis Design BV/Goossens Meubelen BV

    (Processo C-169/15)

    (2015/C 228/04)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Benelux Gerechtshof

    Partes no processo principal

    Recorrente: Montis Design BV

    Recorrido: Goossens Meubelen BV

    Questões prejudiciais

    1.

    O prazo de proteção a que se refere o artigo 10.o, conjugado com o artigo 13.o, n.o 1, da Diretiva 93/98/CEE (1) sobre o prazo de proteção dos direitos de autor, é aplicável aos direitos de autor que inicialmente estavam protegidos pela legislação nacional sobre direitos de autor, mas caducaram antes de 1 de julho de 1995 por não ter sido cumprido (tempestivamente) um requisito formal, mais concretamente, por não ter sido apresentada (tempestivamente) a declaração de conservação dos direitos de autor após caducidade ou declaração da nulidade dos direitos sobre um modelo a que se refere o artigo 21.o, n.o 3, da BTMW [Lei Uniforme do Benelux sobre desenhos ou modelos] (na redação antiga)?

    2.

    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

    Deve a Diretiva 93/98/CEE sobre o prazo de proteção dos direitos de autor ser interpretada no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que implica que os direitos de autor sobre uma obra de artes aplicadas que caducaram antes de 1 de julho de 1995, por incumprimento de um requisito formal, continuam caducados?

    3.

    Em caso de resposta afirmativa à segunda questão:

    Caso se deva entender que, por força da legislação nacional, os direitos de autor em causa renascem ou renasceram em determinado momento, qual é então a data em que isso sucedeu?


    (1)  Diretiva 93/98/CEE do Conselho, de 29 de outubro de 1993, relativa à harmonização do prazo de proteção dos direitos de autor e de certos direitos conexos (JO L 290, p. 9), atual Diretiva 2006/116/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa ao prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos (versão codificada) (JO L 372, p. 12).


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