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Document 62015CA0506
Case C-506/15 P: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 26 January 2017 — Kingdom of Spain v European Commission (Appeal — European Agricultural Fund for Rural Development (EAFRD) — Expenditure excluded from EU financing — Regulations (EC) No 1698/2005, (EC) No 1975/2006 and (EC) No 796/2004 — Rural development support measures — Areas with natural handicaps — On-the-spot controls — Coefficient density of livestock — Counting of animals)
Processo C-506/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 26 de janeiro de 2017 — Reino de Espanha/Comissão Europeia (Recurso — Fundos europeus agrícolas para o desenvolvimento rural (Feader) — Despesas excluídas do financiamento da União Europeia — Regulamentos (CE) n.° 1698/2005 (CE) n.° 1975/2006 e (CE) n.° 796/2004 — Medidas de apoio ao desenvolvimento rural — Zonas de handicap natural — Controlos no local — Coeficiente de densidade pecuária — Contagem dos animais)
Processo C-506/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 26 de janeiro de 2017 — Reino de Espanha/Comissão Europeia (Recurso — Fundos europeus agrícolas para o desenvolvimento rural (Feader) — Despesas excluídas do financiamento da União Europeia — Regulamentos (CE) n.° 1698/2005 (CE) n.° 1975/2006 e (CE) n.° 796/2004 — Medidas de apoio ao desenvolvimento rural — Zonas de handicap natural — Controlos no local — Coeficiente de densidade pecuária — Contagem dos animais)
JO C 104 de 3.4.2017, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/18 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 26 de janeiro de 2017 — Reino de Espanha/Comissão Europeia
(Processo C-506/15 P) (1)
((Recurso - Fundos europeus agrícolas para o desenvolvimento rural (Feader) - Despesas excluídas do financiamento da União Europeia - Regulamentos (CE) n.o 1698/2005 (CE) n.o 1975/2006 e (CE) n.o 796/2004 - Medidas de apoio ao desenvolvimento rural - Zonas de handicap natural - Controlos no local - Coeficiente de densidade pecuária - Contagem dos animais))
(2017/C 104/27)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. A. Sampol Pucurull, agente)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: I. Galindo Martín e G. von Rintelen, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: República Francesa (representantes: D. Colas e A. Daly, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |
3) |
A República Francesa suporta as suas próprias despesas. |