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Document 62015CA0506

    Processo C-506/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 26 de janeiro de 2017 — Reino de Espanha/Comissão Europeia (Recurso — Fundos europeus agrícolas para o desenvolvimento rural (Feader) — Despesas excluídas do financiamento da União Europeia — Regulamentos (CE) n.° 1698/2005 (CE) n.° 1975/2006 e (CE) n.° 796/2004 — Medidas de apoio ao desenvolvimento rural — Zonas de handicap natural — Controlos no local — Coeficiente de densidade pecuária — Contagem dos animais)

    JO C 104 de 3.4.2017, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.4.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 104/18


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 26 de janeiro de 2017 — Reino de Espanha/Comissão Europeia

    (Processo C-506/15 P) (1)

    ((Recurso - Fundos europeus agrícolas para o desenvolvimento rural (Feader) - Despesas excluídas do financiamento da União Europeia - Regulamentos (CE) n.o 1698/2005 (CE) n.o 1975/2006 e (CE) n.o 796/2004 - Medidas de apoio ao desenvolvimento rural - Zonas de handicap natural - Controlos no local - Coeficiente de densidade pecuária - Contagem dos animais))

    (2017/C 104/27)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. A. Sampol Pucurull, agente)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: I. Galindo Martín e G. von Rintelen, agentes)

    Interveniente em apoio do recorrente: República Francesa (representantes: D. Colas e A. Daly, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

    3)

    A República Francesa suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 381 de 16.11.2015.


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