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Document 62014TN0523

    Processo T-523/14: Recurso interposto em 14 de julho de 2014 — Squeeze Life/IHMI — Evolution Fresh (SQUEEZE LIFE)

    JO C 329 de 22.9.2014, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.9.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 329/21


    Recurso interposto em 14 de julho de 2014 — Squeeze Life/IHMI — Evolution Fresh (SQUEEZE LIFE)

    (Processo T-523/14)

    2014/C 329/29

    Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

    Partes

    Recorrente: Squeeze Life, SL (Alicante, Espanha) (representante: J. Devaureix, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Evolution Fresh, Inc. (São Bernardino, Estados Unidos)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular e considerar sem efeito a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de abril de 2014 e, consequentemente, declarar que:

    quem interpôs o recurso na Câmara de Recurso da decisão da Divisão de Oposição do IHMI de 20 de dezembro de 2013 foi a Squeeze Life, S.L., e não o requerente, Evolution Fresh, Inc.;

    como consequência do anterior, declarar definitiva a decisão da Divisão de Oposição do IHMI de 20 de dezembro de 2013 e, por conseguinte, a recusa dos produtos de classe 32 e parcialmente os serviços da classe 35 relativamente ao pedido de marca comunitária no 1 1 1 70  966«SQUEEZE LIFE»;

    Decretar a suspensão do processo de transformação n.o no 8311048 que tem seguimento na «Division of recordals» do IHMI até acórdão transitado em julgado no presente processo, remetendo a oportuna comunicação para a referida «Division of recordals» a fim de que esta proceda à suspensão do expediente de transformação;

    Condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: Evolution Fresh, Inc.

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «SQUEEZE LIFE» para produtos e serviços das classes 32, 35 e 43 — Pedido de marca comunitária no 1 1 1 70  966

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas comunitária e nacional «ZUMIT SQUEEZE LIFE» para produtos e serviços das classes 29, 31, 32 e 35

    Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição parcial da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Registou a retirada do pedido de marca comunitária e encerrou os procedimentos de recurso e oposição

    Fundamentos invocados:

    Violação do artigo 73.o do Regulamento n.o 207/2009;

    Violação do artigo 108.o e seguintes do Regulamento n.o 207/2009.


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