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Document 62014TB0620

Processo T-620/14: Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2015 — Diapharm/Comissão [«Ação por omissão — Proteção dos consumidores — Alegações de saúde sobre os alimentos — Regulamento (CE) n.o 1924/2006 — Substâncias botânicas — Prazo para intentar a ação — Inexistência de interesse em agir — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade»]

JO C 381 de 16.11.2015, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 381/33


Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2015 — Diapharm/Comissão

(Processo T-620/14) (1)

([«Ação por omissão - Proteção dos consumidores - Alegações de saúde sobre os alimentos - Regulamento (CE) n.o 1924/2006 - Substâncias botânicas - Prazo para intentar a ação - Inexistência de interesse em agir - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade»])

(2015/C 381/37)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Diapharm GmbH & Co. KG (Münster, Alemanha) (representantes: M. Weidner, N. Hußmann e T. Guttau, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin e S. Grünheid, agentes)

Objeto

Pedido destinado a declarar a omissão da Comissão na medida em que se absteve ilegalmente de ordenar à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) que avaliasse as alegações de saúde relativas às substâncias botânicas como requisito prévio à adoção da lista definitiva das alegações de saúde autorizadas em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (JO L 404, p. 9).

Dispositivo

1)

A ação o é julgada inadmissível.

2)

A Diapharm GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 409 de 17.11.2014.


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