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Document 62014TB0620
Case T-620/14: Order of the General Court of 16 September 2015 — Diapharm v Commission (Action for failure to act — Consumer protection — Health claims made on foods — Regulation (EC) No 1924/2006 — Botanical substances — Time-limit for bringing an action — No legal interest in bringing proceedings — Act not amenable to review — Inadmissibility)
Processo T-620/14: Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2015 — Diapharm/Comissão [«Ação por omissão — Proteção dos consumidores — Alegações de saúde sobre os alimentos — Regulamento (CE) n.o 1924/2006 — Substâncias botânicas — Prazo para intentar a ação — Inexistência de interesse em agir — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade»]
Processo T-620/14: Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2015 — Diapharm/Comissão [«Ação por omissão — Proteção dos consumidores — Alegações de saúde sobre os alimentos — Regulamento (CE) n.o 1924/2006 — Substâncias botânicas — Prazo para intentar a ação — Inexistência de interesse em agir — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade»]
JO C 381 de 16.11.2015, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 381/33 |
Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2015 — Diapharm/Comissão
(Processo T-620/14) (1)
([«Ação por omissão - Proteção dos consumidores - Alegações de saúde sobre os alimentos - Regulamento (CE) n.o 1924/2006 - Substâncias botânicas - Prazo para intentar a ação - Inexistência de interesse em agir - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade»])
(2015/C 381/37)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Diapharm GmbH & Co. KG (Münster, Alemanha) (representantes: M. Weidner, N. Hußmann e T. Guttau, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin e S. Grünheid, agentes)
Objeto
Pedido destinado a declarar a omissão da Comissão na medida em que se absteve ilegalmente de ordenar à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) que avaliasse as alegações de saúde relativas às substâncias botânicas como requisito prévio à adoção da lista definitiva das alegações de saúde autorizadas em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (JO L 404, p. 9).
Dispositivo
1) |
A ação o é julgada inadmissível. |
2) |
A Diapharm GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |