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Document 62014TB0565

Processo T-565/14: Despacho do Tribunal Geral de 17 de julho de 2015 — EEB/Comissão [«Ambiente — Regulamento (CE) n.o 1367/2006 — Decisão da Comissão sobre a notificação, pela Polónia, de um plano de transição nacional ao abrigo do artigo 32.o da Diretiva 2010/75/UE relativa às emissões industriais — Recusa de reapreciação interna — Medida de caráter individual — Convenção de Aarhus — Prazo de recurso — Intempestividade — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento legal»]

JO C 381 de 16.11.2015, pp. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 381/30


Despacho do Tribunal Geral de 17 de julho de 2015 — EEB/Comissão

(Processo T-565/14) (1)

([«Ambiente - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Decisão da Comissão sobre a notificação, pela Polónia, de um plano de transição nacional ao abrigo do artigo 32.o da Diretiva 2010/75/UE relativa às emissões industriais - Recusa de reapreciação interna - Medida de caráter individual - Convenção de Aarhus - Prazo de recurso - Intempestividade - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento legal»])

(2015/C 381/33)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Environmental Bureau (EEB) (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Podskalská, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Pignataro-Nolin, S. Petrova e G. Wilms, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da Decisão C(2014) 804 final da Comissão, de 17 de fevereiro de 2014, sobre a notificação, pela República da Polónia, de um plano de transição nacional ao abrigo do artigo 32.o da Diretiva 2010/75/UE, relativa às emissões industriais, e, por outro, pedido de anulação da decisão Ares (2014) 1915757 da Comissão, de 12 de junho de 2014, que declara inadmissível o pedido do recorrente de reapreciação pela Comissão da sua decisão de 17 de fevereiro de 2014.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção do Conselho da União Europeia, do Parlamento Europeu e da República da Polónia.

3)

O European Environmental Bureau (EEB) suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.

4)

O EEB, a Comissão, o Conselho, o Parlamento e a República da Polónia suportarão as suas próprias despesas referentes aos pedidos de intervenção.


(1)  JO C 395, de 10.11.2014.


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