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Document 62014TA0436

    Processo T-436/14: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2017 — Neka Novin/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão para impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Manutenção do nome da recorrente na lista das pessoas envolvidas — Erro de direito — Erro manifesto de apreciação — Proporcionalidade»)

    JO C 121 de 18.4.2017, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.4.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 121/25


    Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2017 — Neka Novin/Conselho

    (Processo T-436/14) (1)

    ((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão para impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Manutenção do nome da recorrente na lista das pessoas envolvidas - Erro de direito - Erro manifesto de apreciação - Proporcionalidade»))

    (2017/C 121/35)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Neka Novin Co., Private Joint Stock (Teerão, Irão) (representante: L. Vidal, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e M. Bishop, agentes)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 263.o TFUE com vista à anulação da decisão do Conselho em manter a inscrição do nome do requerente a lista que consta do anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO 2010, L 195, p. 39), alterada pela Decisão 2011/299/PESC do Conselho, de 23 de maio de 2011 (JO 2011, L 136, p. 65), e que consta do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de Março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO 2012, L 88, p. 1), tal como comunicado por aviso de 15 de março de 2014.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Neka Novin Co., Private Joint Stock suporta as suas próprias despesas bem como metade das efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

    3)

    O Conselho suporta metade das suas próprias despesas.


    (1)  JO C 253 de 4.8.2014


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