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Document 62014TA0351

    Processo T-351/14: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2017 — Construlink/EUIPO — Wit-Software (GATEWIT) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia GATEWIT — Marca figurativa da União Europeia anterior wit software — Denominação social nacional anterior Wit-Software, Consultoria e Software para a Internet Móvel, SA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»)

    JO C 104 de 3.4.2017, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.4.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 104/40


    Acórdão do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2017 — Construlink/EUIPO — Wit-Software (GATEWIT)

    (Processo T-351/14) (1)

    ((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia GATEWIT - Marca figurativa da União Europeia anterior wit software - Denominação social nacional anterior Wit-Software, Consultoria e Software para a Internet Móvel, SA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»))

    (2017/C 104/56)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Construlink — Tecnologias de Informação, SA (Lisboa, Portugal) (representantes: M. Lopes Rocha e A. Bertrand, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Lukošiūtė e D. Hanf, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Wit-Software, Consultoria e Software para a Internet Móvel, SA (Lisboa, Portugal) (representantes: F. Teixeira Baptista e C. Tomás Pedro, advogados)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 6 de marco de 2014 (processo R 1059/2013-1), relativo a um processo de oposição entre a Wit-Software, Consultoria e Software para a Internet Móvel e a Construlink — Tecnologias de Informação.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Construlink — Tecnologias de Informação, SA suportará as suas próprias despesas e as do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) para efeitos do presente processo e as da Wit-Software, Consultoria e Software para a Internet Móvel, SA para efeitos do processo na Câmara de Recurso.


    (1)  JO C 261, de 11.8.2014.


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