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Document 62014CN0356

Processo C-356/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Budapest Környéki Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 22 de julho de 2014 — Hunland- Trade Mezőgazdasági Termelő és Kereskedelmi Kft./Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal Központi Szerve

JO C 329 de 22.9.2014, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Budapest Környéki Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 22 de julho de 2014 — Hunland- Trade Mezőgazdasági Termelő és Kereskedelmi Kft./Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal Központi Szerve

(Processo C-356/14)

2014/C 329/09

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Budapest Környéki Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság

Partes no processo principal

Recorrente: Hunland- Trade Mezőgazdasági Termelő és Kereskedelmi Kft.

Recorrido: Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal Központi Szerve

Questões prejudiciais

1)

Em conformidade com as disposições do direito comunitário, pode um bovino reprodutor que foi inscrito, tal como os seus pais e avós, no livro genealógico da raça Holstein/Frísia pela organização oficial de criadores de bovinos do Estado-Membro, ser considerado de raça pura, independentemente do grau de pureza genética racial dos seus ascendentes?

2)

A disposição da Decisão 2005/379 (1) em causa deve ser interpretada no sentido de que os animais reprodutores que dispõem de um certificado genealógico do qual consta o título previsto no seu artigo 2.o, n.o 1, alínea a), devem ser considerados animais reprodutores de raça pura e de que, por conseguinte, os mesmos dão direito a beneficiar de auxílios à exportação quando são objeto de trocas comerciais intracomunitárias?

3)

Atendendo ao acima exposto, pode considerar-se que um exemplar, que disponha de um certificado genealógico emitido por uma associação de criadores de bovinos do Estado-Membro, do qual conste a expressão acima referida, em caso de troca comercial intracomunitária, não dá direito a que o comerciante beneficie de auxílios à exportação, por não se tratar de um animal reprodutor de raça pura, apesar de existir um documento oficial do qual consta a já referida expressão?


(1)  Decisão 2005/379/CE da Comissão, de 17 de maio de 2005, relativa aos certificados genealógicos e às informações deles constantes para bovinos reprodutores de raça pura e respetivos sémen, óvulos e embriões (JO L 125, p. 15).


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