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Document 62013TN0062
Case T-62/13: Action brought on 6 February 2013 — GOLAM v OHIM — Glaxo Group (METABIOMAX)
Processo T-62/13: Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2013 — GOLAM/IHMI — Glaxo Group (METABIOMAX)
Processo T-62/13: Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2013 — GOLAM/IHMI — Glaxo Group (METABIOMAX)
JO C 86 de 23.3.2013, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/27 |
Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2013 — GOLAM/IHMI — Glaxo Group (METABIOMAX)
(Processo T-62/13)
2013/C 86/45
Língua em que o recurso foi interposto: grego
Partes
Recorrente: Sofia Golam (Atenas, Grécia) (representante: N. Trovas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Glaxo Group Ltd (Greenford, Reino Unido)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
dar provimento ao presente recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), de 30 de outubro de 2012, no processo R 2089/2011-2; |
— |
indeferir a oposição da outra parte no processo na Câmara de Recurso e dar provimento ao pedido da recorrente na sua totalidade; |
— |
condenar a outra parte a pagar as despesas da recorrente no presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «METABIOMAX», para produtos e serviços das classes 5, 16 e 30 — Pedido de registo de marca comunitária n.o 8885261
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária «BIOMAX», registada sob o n.o 2661858, para produtos das classes 5, 30 e 32
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho