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Document 62013TA0633

Processo T-633/13: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2015 — Reed Exhibitions/IHMI (INFOSECURITY) [«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária INFOSECURITY — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Falta de caráter distintivo — Falta de caráter distintivo adquirido através da utilização — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e c), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Dever de fundamentação»]

JO C 389 de 23.11.2015, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 389/41


Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2015 — Reed Exhibitions/IHMI (INFOSECURITY)

(Processo T-633/13) (1)

([«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária INFOSECURITY - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Falta de caráter distintivo adquirido através da utilização - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e c), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação»])

(2015/C 389/43)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Reed Exhibitions Ltd (Richmond, Reino Unido) (Representante: S. Malynicz, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: A. Poch et S. Hanne, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de setembro de 2013 (processo R 1544/2012-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo INFOSECURITY como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Reed Exhibitions Ltd é condenada nas despesas.


(1)  JO C 52 de 22.2.2014.


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