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Document 62013TA0633
Case T-633/13: Judgment of the General Court of 23 September 2015 — Reed Exhibitions v OHIM (INFOSECURITY) (Community trade mark — Application for Community word mark INFOSECURITY — Absolute ground for refusal — Descriptive character — No distinctive character — No distinctive character acquired through use — Article 7(1)(b) and (c) and Article 7(3) of Regulation (EC) No 207/2009 — Obligation to state reasons)
Processo T-633/13: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2015 — Reed Exhibitions/IHMI (INFOSECURITY) [«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária INFOSECURITY — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Falta de caráter distintivo — Falta de caráter distintivo adquirido através da utilização — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e c), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Dever de fundamentação»]
Processo T-633/13: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2015 — Reed Exhibitions/IHMI (INFOSECURITY) [«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária INFOSECURITY — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Falta de caráter distintivo — Falta de caráter distintivo adquirido através da utilização — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e c), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Dever de fundamentação»]
JO C 389 de 23.11.2015, p. 41–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 389/41 |
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2015 — Reed Exhibitions/IHMI (INFOSECURITY)
(Processo T-633/13) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária INFOSECURITY - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Falta de caráter distintivo adquirido através da utilização - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e c), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação»])
(2015/C 389/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reed Exhibitions Ltd (Richmond, Reino Unido) (Representante: S. Malynicz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: A. Poch et S. Hanne, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de setembro de 2013 (processo R 1544/2012-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo INFOSECURITY como marca comunitária.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Reed Exhibitions Ltd é condenada nas despesas. |