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Document 62013TA0454

    Processo T-454/13: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2017 — SNCM/Comissão («Auxílios de Estado — Cabotagem marítima — Auxílios concedidos pela França a favor da Société nationale maritime Corse Méditerranée (SNCM) e da Compagnie méridionale de navigation — Serviço de interesse económico geral — Compensações por um serviço complementar do serviço de base destinado a cobrir os períodos de ponta durante a época turística — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno — Conceito de auxílio de Estado — Vantagem — Acórdão Altmark — Determinação do montante do auxílio»)

    JO C 121 de 18.4.2017, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.4.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 121/21


    Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2017 — SNCM/Comissão

    (Processo T-454/13) (1)

    ((«Auxílios de Estado - Cabotagem marítima - Auxílios concedidos pela França a favor da Société nationale maritime Corse Méditerranée (SNCM) e da Compagnie méridionale de navigation - Serviço de interesse económico geral - Compensações por um serviço complementar do serviço de base destinado a cobrir os períodos de ponta durante a época turística - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Conceito de auxílio de Estado - Vantagem - Acórdão Altmark - Determinação do montante do auxílio»))

    (2017/C 121/30)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Société nationale maritime Corse Méditerranée (SNCM) (Marselha, França) (representantes: inicialmente A. Winckler, F.-C. Laprévote, J.-P. Mignard e S. Mabile, depois A. Winckler e F.-C. Laprévote, e por fim F.-C. Laprévote e C. Froitzheim, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Afonso e B. Stromsky, agentes)

    Interveniente em apoio da demandada: Corsica Ferries France SAS (Bastia, França) (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão 2013/435/UE da Comissão, de 2 de maio de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.22843 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela França a favor da Société Nationale Corse Méditerranée e da Compagnie Méridionale de Navigation (JO 2013, L 220, p. 20).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Société nationale maritime Corse Méditerranée (SNCM) suportará, além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pela Comissão Europeia e pela Corsica Ferries France SAS.


    (1)  JO C 325 de 9.11.2013.


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