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Document 62013TA0341(01)
Case T-341/13 RENV: Judgment of the General Court of 8 June 2017 — Groupe Léa Nature v EUIPO — Debonair Trading Internacional (SO’BiO ētic) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for the EU figurative mark SO’BiO ētic — Earlier EU and national word marks SO…? — Relative grounds for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 — Detriment to reputation — Article 8(5) of Regulation No 207/2009)
Processo T-341/13 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2017 — Groupe Léa Nature/EUIPO — Debonair Trading Internacional (SO’BiO ētic) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido e marca figurativa da União Europeia SO’BiO ētic — Marcas nominativas da União Europeia e nacionais anteriores SO[…]? — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Atentado ao prestígio — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009»]
Processo T-341/13 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2017 — Groupe Léa Nature/EUIPO — Debonair Trading Internacional (SO’BiO ētic) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido e marca figurativa da União Europeia SO’BiO ētic — Marcas nominativas da União Europeia e nacionais anteriores SO[…]? — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Atentado ao prestígio — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009»]
JO C 239 de 24.7.2017, p. 44–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/44 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de junho de 2017 — Groupe Léa Nature/EUIPO — Debonair Trading Internacional (SO’BiO ētic)
(Processo T-341/13 RENV) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido e marca figurativa da União Europeia SO’BiO ētic - Marcas nominativas da União Europeia e nacionais anteriores SO[…]? - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Atentado ao prestígio - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009»])
(2017/C 239/54)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Groupe Léa Nature SA (Périgny, França) (representante: S. Arnaud, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Debonair Trading Internacional Lda. (Funchal, Portugal) (representante: T. Alkin, barrister)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de março de 2013 (processo R 203/2011-1), relativo a um processo de oposição entre a Debonair Trading Internacional e o Groupe Léa Nature.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Groupe Léa Nature SA é condenado nas suas próprias despesas bem como nas despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela interveniente no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça. |