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Document 62013TA0194

    Processo T-194/13: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2017 — United Parcel Service/Comissão «Concorrência — Concentrações — Regulamento (CE) n.° 139/2004 — Serviços internacionais de distribuição expressa de pequenas encomendas no EEE — Aquisição da TNT Express pela UPS — Decisão que declara a concentração incompatível com o mercado interno — Efeitos prováveis nos preços — Análise econométrica — Direitos de defesa»

    JO C 121 de 18.4.2017, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.4.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 121/20


    Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2017 — United Parcel Service/Comissão

    (Processo T-194/13) (1)

    («Concorrência - Concentrações - Regulamento (CE) n.o 139/2004 - Serviços internacionais de distribuição expressa de pequenas encomendas no EEE - Aquisição da TNT Express pela UPS - Decisão que declara a concentração incompatível com o mercado interno - Efeitos prováveis nos preços - Análise econométrica - Direitos de defesa»)

    (2017/C 121/28)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: United Parcel Service, Inc. (Atlanta, Géorgia, Estados Unidos) (representantes: inicialmente A. Ryan, B. Graham, solicitors, W. Knibbeler e P. Stamou, advogados, em seguida A. Ryan, W. Knibbeler, P. Stamou, A. Pliego Selie, F. Hoseinian e P. van den Berg, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente T. Christoforou, N. Khan, A. Biolan, N. von Lingen e H. Leupold, em seguida T. Christoforou, N. Khan, A. Biolan e H. Leupold, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: FedEx Corp. (Memphis, Tennessee, Estados Unidos da América) (representantes: inicialmente F. Carlin, barrister, G. Bushell, solicitor, e Q. Azau, advogado, em seguida F. Carlin, G. Bushell e N. Niejahr, advogado)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão C(2013) 431 da Comissão, de 30 de janeiro de 2013, que declara uma concentração incompatível com o mercado interno e com o funcionamento do Acordo EEE (processo COMP/M.6570 — UPS/TNT Express).

    Dispositivo

    1)

    A Decisão C(2013) 431 da Comissão, de 30 de janeiro de 2013, que declara uma concentração incompatível com o mercado interno e com o funcionamento do Acordo EEE (processo COMP/M.6570 — UPS/TNT Express), é anulada.

    2)

    A Comissão Europeia é condenada a pagar, além das suas próprias despesas, as despesas da United Parcel Service, Inc.

    3)

    A FedEx Corp. suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 147 de 25.5.2013.


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