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Document 62013TA0194
Case T-194/13: Judgment of the General Court of 7 March 2017 — United Parcel Service v Commission (Competition — Mergers — Regulation (EC) No 139/2004 — International express small package delivery services in the EEA — Acquisition of TNT Express by UPS — Decision declaring the merger incompatible with the internal market — Likely effects on prices — Econometric analysis — Rights of defence)
Processo T-194/13: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2017 — United Parcel Service/Comissão «Concorrência — Concentrações — Regulamento (CE) n.° 139/2004 — Serviços internacionais de distribuição expressa de pequenas encomendas no EEE — Aquisição da TNT Express pela UPS — Decisão que declara a concentração incompatível com o mercado interno — Efeitos prováveis nos preços — Análise econométrica — Direitos de defesa»
Processo T-194/13: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2017 — United Parcel Service/Comissão «Concorrência — Concentrações — Regulamento (CE) n.° 139/2004 — Serviços internacionais de distribuição expressa de pequenas encomendas no EEE — Aquisição da TNT Express pela UPS — Decisão que declara a concentração incompatível com o mercado interno — Efeitos prováveis nos preços — Análise econométrica — Direitos de defesa»
JO C 121 de 18.4.2017, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 121/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2017 — United Parcel Service/Comissão
(Processo T-194/13) (1)
(«Concorrência - Concentrações - Regulamento (CE) n.o 139/2004 - Serviços internacionais de distribuição expressa de pequenas encomendas no EEE - Aquisição da TNT Express pela UPS - Decisão que declara a concentração incompatível com o mercado interno - Efeitos prováveis nos preços - Análise econométrica - Direitos de defesa»)
(2017/C 121/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: United Parcel Service, Inc. (Atlanta, Géorgia, Estados Unidos) (representantes: inicialmente A. Ryan, B. Graham, solicitors, W. Knibbeler e P. Stamou, advogados, em seguida A. Ryan, W. Knibbeler, P. Stamou, A. Pliego Selie, F. Hoseinian e P. van den Berg, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente T. Christoforou, N. Khan, A. Biolan, N. von Lingen e H. Leupold, em seguida T. Christoforou, N. Khan, A. Biolan e H. Leupold, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: FedEx Corp. (Memphis, Tennessee, Estados Unidos da América) (representantes: inicialmente F. Carlin, barrister, G. Bushell, solicitor, e Q. Azau, advogado, em seguida F. Carlin, G. Bushell e N. Niejahr, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão C(2013) 431 da Comissão, de 30 de janeiro de 2013, que declara uma concentração incompatível com o mercado interno e com o funcionamento do Acordo EEE (processo COMP/M.6570 — UPS/TNT Express).
Dispositivo
1) |
A Decisão C(2013) 431 da Comissão, de 30 de janeiro de 2013, que declara uma concentração incompatível com o mercado interno e com o funcionamento do Acordo EEE (processo COMP/M.6570 — UPS/TNT Express), é anulada. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada a pagar, além das suas próprias despesas, as despesas da United Parcel Service, Inc. |
3) |
A FedEx Corp. suportará as suas próprias despesas. |