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Document 62013CA0443
Case C-443/13: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 13 November 2014 (request for a preliminary ruling from the Unabhängiger Verwaltungssenat in Tirol — Austria) — Ute Reindl, representative of MPREIS Warenvertriebs GmbH, with liability v Bezirkshauptmannschaft Innsbruck (Reference for a preliminary ruling — Approximation of laws on animal health — Regulation (EC) No 2073/2005 — Annex I — Microbiological criteria applicable to foodstuffs — Salmonella in fresh poultry meat — Failure to comply with microbiological criteria found at the distribution stage — National legislation imposing a penalty on a food business operator active only at the stage of retail sale — Compatibility with EU law — Effective, dissuasive and proportionate nature of the penalty)
Processo C-443/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de novembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Unabhängiger Verwaltungssenat in Tirol — Áustria) — Ute Reindl, representante criminalmente responsável da MPREIS Warenvertriebs GmbH/Bezirkshauptmannschaft Innsbruck [Reenvio prejudicial – Aproximação das legislações em matéria de polícia sanitária – Regulamento (CE) n.o 2073/2005 – Anexo I – Critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios – Salmonelas em carne fresca de aves de capoeira – Incumprimento dos critérios microbiológicos verificado na fase de distribuição – Regulamentação nacional que aplica sanções a um operador de uma empresa do setor alimentar que intervém apenas na fase da venda a retalho – Conformidade com o direito da União – Caráter efetivo, dissuasivo e proporcionado da sanção]
Processo C-443/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de novembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Unabhängiger Verwaltungssenat in Tirol — Áustria) — Ute Reindl, representante criminalmente responsável da MPREIS Warenvertriebs GmbH/Bezirkshauptmannschaft Innsbruck [Reenvio prejudicial – Aproximação das legislações em matéria de polícia sanitária – Regulamento (CE) n.o 2073/2005 – Anexo I – Critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios – Salmonelas em carne fresca de aves de capoeira – Incumprimento dos critérios microbiológicos verificado na fase de distribuição – Regulamentação nacional que aplica sanções a um operador de uma empresa do setor alimentar que intervém apenas na fase da venda a retalho – Conformidade com o direito da União – Caráter efetivo, dissuasivo e proporcionado da sanção]
JO C 16 de 19.1.2015, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de novembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Unabhängiger Verwaltungssenat in Tirol — Áustria) — Ute Reindl, representante criminalmente responsável da MPREIS Warenvertriebs GmbH/Bezirkshauptmannschaft Innsbruck
(Processo C-443/13) (1)
(Reenvio prejudicial - Aproximação das legislações em matéria de polícia sanitária - Regulamento (CE) n.o 2073/2005 - Anexo I - Critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios - Salmonelas em carne fresca de aves de capoeira - Incumprimento dos critérios microbiológicos verificado na fase de distribuição - Regulamentação nacional que aplica sanções a um operador de uma empresa do setor alimentar que intervém apenas na fase da venda a retalho - Conformidade com o direito da União - Caráter efetivo, dissuasivo e proporcionado da sanção)
(2015/C 016/08)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Unabhängiger Verwaltungssenat in Tirol
Partes no processo principal
Demandante: Ute Reindl, representante criminalmente responsável da MPREIS Warenvertriebs GmbH
Demandado: Bezirkshauptmannschaft Innsbruck
Dispositivo
1) |
O Anexo II, E, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 1086/2011 da Comissão, de 27 de outubro de 2011, deve ser interpretado no sentido de que a carne fresca de aves de capoeira proveniente das populações animais constantes do Anexo I desse regulamento deve respeitar o critério microbiológico estabelecido na entrada 1.28 do capítulo I do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão, de 15 de novembro de 2005, relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios, conforme alterado pelo Regulamento n.o 1086/2011, em todas as fases de distribuição, incluindo a da venda a retalho. |
2) |
O direito da União, em especial, o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios, e o Regulamento n.o 2073/2005, conforme alterado pelo Regulamento n.o 1086/2011, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe, em princípio, a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que pune um operador de uma empresa do setor alimentar, cujas atividades se circunscrevem à fase de distribuição, pela colocação no mercado de um género alimentício com fundamento no incumprimento do critério microbiológico estabelecido na entrada 1.28 do capítulo I do Anexo I do Regulamento n.o 2073/2005. Cabe ao juiz nacional apreciar se a sanção em causa no processo principal obedece ao princípio da proporcionalidade previsto no artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento n.o 178/2002. |