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Document 62012TN0043

Processo T-43/12: Recurso interposto em 30 de janeiro de 2012 — Hamcho e Hamcho International/Conselho

JO C 80 de 17.3.2012, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/25


Recurso interposto em 30 de janeiro de 2012 — Hamcho e Hamcho International/Conselho

(Processo T-43/12)

2012/C 80/43

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Mohamad Hamcho (Damas, Síria) e Hamcho International (Damas) (representante: M. Ponsard, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

submeter o presente recurso a tramitação acelerada;

anular, na medida em que estes atos se aplicam aos recorrentes:

a Decisão 2011/273/PESC, conforme completada e alterada até ao presente, incluindo todas as decisões referidas no n.o 17 da petição;

o Regulamento n.o 442/2011, conforme completado e alterado até ao presente, incluindo todos os regulamentos referidos no n.o 18 da petição;

a Decisão 2011/782/PESC, conforme completada e alterada até ao presente, nomeadamente, pela Decisão de Execução 2012/37/PESC, segundo o n.o 19 da petição;

o Regulamento n.o 36/2012, conforme completado e alterado até ao presente, nomeadamente, pelo Regulamento de Execução n.o 55/2012, segundo o n.o 20 da petição.

anular a decisão do Conselho incluída na sua comunicação de 21 de dezembro de 2011 destinada aos recorrentes, na medida em que mantém a sua inscrição nas listas em litígio;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam dois fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-653/11, Jaber/Conselho.


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