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Document 62012TA0334

Processo T-334/12: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de junho de 2015 — Plantavis e NEM/Comissão e EFSA «Proteção dos consumidores — Alegações de saúde sobre os alimentos — Regulamento (UE) n.o 432/2012 — Recurso de anulação — Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução — Afetação direta — Admissibilidade — Regulamento (CE) n.o 1924/2006 — Exceção de ilegalidade — Registo das alegações de saúde»

JO C 245 de 27.7.2015, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/15


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de junho de 2015 — Plantavis e NEM/Comissão e EFSA

(Processo T-334/12) (1)

(«Proteção dos consumidores - Alegações de saúde sobre os alimentos - Regulamento (UE) n.o 432/2012 - Recurso de anulação - Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução - Afetação direta - Admissibilidade - Regulamento (CE) n.o 1924/2006 - Exceção de ilegalidade - Registo das alegações de saúde»)

(2015/C 245/18)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Plantavis GmbH (Berlim, Alemanha); e NEM, Verband mittelständischer europäischer Hersteller und Distributoren von Nahrungsergänzungsmitteln & Gesundheitsprodukten eV (Laudert, Alemanha) (representante: T. Büttner, advogado)

Recorridas: Comissão Europeia (representantes: L. Pignataro-Nolin e S. Grünheid, agentes); e Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) (representantes: D. Detken, agente, assistido por R. Van der Hout e A. Köhler, advogados)

Interveniente em apoio da recorrida Comissão: Parlamento Europeu (representantes: J. Rodrigues e P. Schonard, agentes)

Interveniente em apoio das recorridas Comissão e EFSA: Conselho da União Europeia (representantes: M. Simm e I. Šulce, agentes)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, do Regulamento (CE) n.o 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (JO L 404, p. 9), e, por outro, do Regulamento (UE) n.o 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, que estabelece uma lista de alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (JO L 136, p. 1), bem como do registo das alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, publicado no sítio Internet da Comissão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Plantavis GmbH e a NEM, Verband mittelständischer europäischer Hersteller und Distributoren von Nahrungsergänzungsmitteln & Gesundheitsprodukten eV são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia e da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).

3)

O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 311, de 13.10.2012.


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