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Document 62012TA0125

    Processo T-125/12: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2015 — Viasat Broadcasting UK/Comissão «Auxílios de Estado — Serviço público de radiodifusão — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Auxílio executado pelas autoridades dinamarquesas a favor do radiodifusor dinamarquês de serviço público TV2/Danmark — Financiamento público concedido para compensar os custos inerentes à execução das suas obrigações de serviço público — Compatibilidade de um auxílio — Acórdão Altmark»

    JO C 389 de 23.11.2015, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 389/26


    Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2015 — Viasat Broadcasting UK/Comissão

    (Processo T-125/12) (1)

    («Auxílios de Estado - Serviço público de radiodifusão - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Auxílio executado pelas autoridades dinamarquesas a favor do radiodifusor dinamarquês de serviço público TV2/Danmark - Financiamento público concedido para compensar os custos inerentes à execução das suas obrigações de serviço público - Compatibilidade de um auxílio - Acórdão Altmark»)

    (2015/C 389/26)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Viasat Broadcasting UK Ltd (West Drayton, Reino Unido) (representantes: S. Kalsmose-Hjelmborg e M. Honoré, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e B. Stromsky, agentes)

    Intervenientes em apoio da Recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente C. Vang e V. Pasternak Jørgensen, agentes, a seguir V. Pasternak Jørgensen, assistida por K. Lundgaard Hansen, advogado, e finalmente C. Thorning, agente, assistido por K. Lundgaard Hansen e R. Holgaard, advogados); e TV2/Danmark A/S (Odense, Dinamarca) (representante: O. Koktvedgaard, advogado)

    Objeto

    Pedido de anulação parcial da Decisão 2011/839/UE da Comissão, de 20 de abril de 2011, relativa às medidas adotadas pela Dinamarca (C 2/03) a favor da TV2/Danmark (JO L 340, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    Não há que conhecer do mérito do recurso, na parte em que tem por objeto a anulação da Decisão 2011/839/UE da Comissão, de 20 de abril de 2011, relativa às medidas adotadas pela Dinamarca (C 2/03) a favor da TV2/Danmark, na medida em que a Comissão considerou que as receitas publicitárias dos anos de 1995 e 1996 pagas à TV2/Danmark A/S por intermédio do Fundo TV2 constituíam auxílios de Estado.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A Viasat Broadcasting UK Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

    4)

    O Reino da Dinamarca suportará as suas próprias despesas.

    5)

    A TV2/Danmark A/S suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 138, de 12.5.2012.


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