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Document 62012CN0020
Case C-20/12: Reference for a preliminary ruling from the Tribunal administratif (Luxembourg) lodged on 16 January 2012 — Elodie Giersch, Benjamin Marco Stemper, Julien Taminiaux, Xavier Renaud Hodin and Joëlle Hodin v State of the Grand Duchy of Luxembourg
Processo C-20/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif (Luxemburgo) em 16 de janeiro de 2012 — Elodie Giersch, Benjamin Marco Stemper, Julien Taminiaux, Xavier Renaud Hodin, Joëlle Hodin/Estado do Grão-Ducado do Luxemburgo
Processo C-20/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif (Luxemburgo) em 16 de janeiro de 2012 — Elodie Giersch, Benjamin Marco Stemper, Julien Taminiaux, Xavier Renaud Hodin, Joëlle Hodin/Estado do Grão-Ducado do Luxemburgo
JO C 98 de 31.3.2012, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif (Luxemburgo) em 16 de janeiro de 2012 — Elodie Giersch, Benjamin Marco Stemper, Julien Taminiaux, Xavier Renaud Hodin, Joëlle Hodin/Estado do Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-20/12)
2012/C 98/20
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal administratif
Partes no processo principal
Recorrentes: Elodie Giersch, Benjamin Marco Stemper, Julien Taminiaux, Xavier Renaud Hodin, Joëlle Hodin
Recorrido: Estado do Grão-Ducado do Luxemburgo
Questão prejudicial
Tendo em conta o princípio comunitário da igualdade de tratamento, enunciado no artigo 7.o do Regulamento n.o 1612/68 (1), as considerações de política educativa e de política orçamental avançadas pelo Estado luxemburguês, a saber, procurar encorajar o aumento da proporção de pessoas titulares de um diploma de ensino superior, atualmente insuficiente, quando comparada com o que se passa a nível internacional, no que diz respeito à população residente do Luxemburgo, considerações essas que seriam gravemente postas em causa se o Estado luxemburguês tivesse de pagar o auxílio financeiro aos estudos superiores a qualquer estudante, sem ligação alguma com a sociedade do Grão-Ducado, para efetuar os seus estudos superiores em qualquer país do mundo, o que implicaria um encargo desrazoável para o orçamento do Estado luxemburguês, constituem considerações na aceção da jurisprudência comunitária, anteriormente referida, suscetíveis de justificar a diferença de tratamento resultante da obrigação de residência imposta tanto aos cidadãos luxemburgueses como aos cidadãos de outros Estados-Membros, para obterem uma auxílio aos estudos superiores?
(1) Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho, de 15 de outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade (JO L 257, p. 2; EE 05 F 1 p. 77).