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Document 62012CN0010
Case C-10/12 P: Appeal brought on 5 January 2012 by Transnational Company ‘Kazchrome’ AO, ENRC Marketing AG against the judgment of the General Court (Second Chamber) delivered on 25 October 2011 in Case T-192/08: Transnational Company ‘Kazchrome’ AO, ENRC Marketing AG v Council of the European Union
Processo C-10/12 P: Recurso interposto em 5 de janeiro de 2012 pela Transnational Company «Kazchrome» AO, ENRC Marketing AG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 25 de outubro de 2011 no processo T-192/08, Transnational Company «Kazchrome» AO, ENRC Marketing AG/Conselho da União Europeia
Processo C-10/12 P: Recurso interposto em 5 de janeiro de 2012 pela Transnational Company «Kazchrome» AO, ENRC Marketing AG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 25 de outubro de 2011 no processo T-192/08, Transnational Company «Kazchrome» AO, ENRC Marketing AG/Conselho da União Europeia
JO C 65 de 3.3.2012, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/9 |
Recurso interposto em 5 de janeiro de 2012 pela Transnational Company «Kazchrome» AO, ENRC Marketing AG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 25 de outubro de 2011 no processo T-192/08, Transnational Company «Kazchrome» AO, ENRC Marketing AG/Conselho da União Europeia
(Processo C-10/12 P)
2012/C 65/18
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Transnational Company «Kazchrome» AO e ENRC Marketing AG (representantes: A. Willems, avocat, S. De Knop, avocate)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia e Euroalliages
Pedidos das recorrentes
As recorrentes conluiem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
anular o acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2011, uma vez que o Tribunal Geral não anulou o regulamento impugnado e que condenou as recorrentes nas despesas do processo no Tribunal Geral; |
— |
adotar uma decisão definitiva e anular o regulamento impugnado; |
— |
condenar o Conselho nas despesas do processo de recurso e do processo no Tribunal Geral; |
— |
condenar o(s) interveniente(s) nas despesas do processo de recurso e do processo no Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes alegam que o Tribunal Geral:
— |
cometeu um erro de direito ao sustentar que as violações do artigo 3.o, n.o 7, do Regulamento de base (1) cometidas pelas instituições eram insuficientes para fundamentar a anulação do regulamento impugnado (2); |
— |
cometeu um erro de direito ao sustentar que as instituições não tinham a obrigação de proceder a uma análise coletiva dos danos provocados por fatores diferentes das importações objeto de dumping; |
— |
cometeu um erro ao condenar as recorrentes nas despesas do Conselho e da Euroalliages. |
(1) Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objetivo de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (JO L 56, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 172/2008 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2008, que institui um direito antidumping definitivo e que cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de ferro-silício originário da República Popular da China, do Egito, do Cazaquistão, da antiga República jugoslava da Macedónia e da Rússia (JO L 55, p. 6).